0 4 min 10 meses

Por IDMJR


Obrigatoriedade de proprietários informarem a existência de sistema de monitoramento privado para polícias.

A partir do Projeto de Olho na Alerj, que monitora e sistematiza proposições legislativas temos visto a ampliação por ferramentas tecnológicas para exercer o controle de corpos da população negra e periférica por parte do Estado.

Nesta semana, entrou em votação na Alerj o Projeto de Lei n°4185/2018 de autoria da Deputada Estadual Marta Rocha (PDT) que determina que os proprietários ou responsáveis por estabelecimentos comerciais, os síndicos de condomínio e os proprietários de imóveis, residenciais ou não, estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro, deverão comunicar a existência de sistema de monitoramento, por câmeras de vídeo (CFTV), de vias públicas, ao Delegado Titular da Delegacia de Polícia da circunscrição do comunicante.

Em que a comunicação deverá ser realizada pelo proprietário, locatário ou representante legal destes, sendo obrigatória a indicação do endereço do local da existência da câmera, o tempo de armazenagem das imagens captadas e gravadas e o nome da empresa que administra o serviço, se houver. 

A IDMJRacial compreende que esta matéria legislativa é completamente arbitrária, obrigando proprietários, condomínios, estabelecimentos comerciais e residenciais a informarem a existência de sistema de monitoramento, por câmeras de vídeo para a polícia. 

Assistimos ao avanço de políticas de videomonitoramento e reconhecimento facial. Segundo uma pesquisa científica baseada na análise do erro da Microsoft, realizada pela pesquisadora Joy Buolamwini do MIT, demonstrou que 93,6% das imagens tiveram o gênero analisado de forma equivocada, em sua maioria eram de rostos negros, em que mulheres negras estão mais suscetíveis a falsos positivos. Portanto, a Tecnologia e Inovação também podem reproduzir violações, abusos e ameaças aos direitos humanos historicamente conquistados pela classe trabalhadora. Por trás das políticas de videomonitoramento e reconhecimento facial há grandes empresas que seguem seu processo de acumulação do capital de forma crescente.

Segundo dados da Forbes de maio de 2019 apontam que as cinco marcas mais valiosas do mundo são todas do setor de tecnologia: Apple (avaliada em US$ 206 bilhões), Google (US$ 167,7 bilhões), Microsoft (US$ 123,5 bilhões) e Amazon(US$ 97 bilhões) ocupam as quatro primeiras posições.

Na conjuntura atual, o Esta passa a monitorar, cada vez mais, seus próprios cidadãos, capturando dados sobre todos os aspectos das vidas de suas populações, no Brasil em especial a população negra e periférica. O PL n°4185/2018 trás o que na IDMJR chamamos do cidadão polícia, que chama a sociedade e o mundo privado a contribuir com a política de vigilantismo e punitivismo.

O uso de novas tecnologias constitui, em última análise, uma ameaça ao próprio Estado Democrático de Direito, pois invade o direito a privacidade dos cidadãos e cidadãs garantidos em marcos legais como a própria constituição brasileira. A própria Lei Geral de Proteção de Dados a LGPD, no que se refere os dados pessoais no Brasil tem como fundamento a Constituição Federal, que determina a proteção da personalidade e reconhece o direito à privacidade, considerando invioláveis a vida privada.


Deixe uma resposta