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por Raiza Palmeira – Assessora de Advocacy da IDMJRacial

O Governo do Estado do Rio de Janeiro iniciou o ano de 2026 instituindo o Programa Sentinela, através do Decreto nº 50.114/2026, sendo este um programa de monitoramento que prevê o investimento de R$2 bilhões na instalação de 220 mil câmeras. Embora apresentado sob a roupagem da modernização tecnológica e da eficiência administrativa, o programa emerge em um contexto de conveniência política: o ano eleitoral. 

A promessa de uma cidade “blindada” por olhos digitais funciona como um poderoso artefato simbólico de campanha, oferecendo uma sensação imediata de segurança em troca de um investimento bilionário que, na prática, aprofunda feridas sociais históricas. 

Este movimento consolida o chamado “solucionismo tecnológico”. Em vez de enfrentar as causas estruturais da violência, o Estado opta por ferramentas que automatizam a suspeição e transformam o espaço urbano em um laboratório de vigilância massiva. O Programa Sentinela amplia projetos iniciados nos Mega eventos (Copa do Mundo, Olimpíadas e Jornada das Juventudes),pilotos anteriores como o implementado nos últimos carnavais  para criar uma imagem de “cidade segura”.

A problemática central do reconhecimento facial reside na falácia de sua neutralidade. Como já afirmado pela IDMJRacial, a tecnologia não é isenta de valores; ela herda os preconceitos e racismos de seus criadores e das bases de dados utilizadas para o seu treinamento, tornando-se a nova face do controle da população negra.

No Brasil, a utilização de tecnologias de reconhecimento facial opera em uma zona de penumbra jurídica. Embora a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabeleça diretrizes para o tratamento de dados pessoais, ela possui uma exceção explícita (Art. 4º, III) para fins de segurança pública e persecução penal, áreas que deveriam ser regidas por uma lei específica ainda inexistente.

Atualmente, o debate central no Congresso Nacional gira em torno do Projeto de Lei 2338/20231, que visa regulamentar a Inteligência Artificial no país. Este projeto classifica o reconhecimento facial em espaços públicos como uma tecnologia de “alto risco” (art. 17), exigindo avaliações de impacto e transparência rigorosas. No entanto, enquanto o texto não é aprovado, estados como o Rio de Janeiro avançam com programas como o Sentinela baseando-se em decretos do Executivo, sem o devido escrutínio legislativo.

Vale ressaltar que o referido programa não é um fenômeno isolado, mas parte de uma tendência regional de “securitização tecnológica” que encontra seu paralelo direto no Programa Muralha Paulista, do Governo de São Paulo. Assim como o projeto em questão, a Muralha Paulista busca integrar milhares de câmeras públicas e privadas sob um comando centralizado, utilizando o reconhecimento facial e a leitura de placas (License Plate Recognition) para criar um cerco digital permanente. A semelhança entre os dois programas revela uma padronização de políticas de segurança no Sudeste que prioriza o monitoramento ostensivo em detrimento da investigação qualificada.

Ao espelhar o modelo paulista, o Rio de Janeiro adota uma narrativa de integração total, onde a circulação entre estados passa a ser rastreada por algoritmos que não dialogam entre si sobre garantias fundamentais, mas compartilham a mesma lógica de suspeição generalizada. Essa corrida armamentista digital entre os governos estaduais ignora que a importação de modelos de vigilância em massa, sem considerar as especificidades da violência local e a profunda desigualdade racial, serve para gerir a pobreza e disciplinar o uso do espaço público pelas populações marginalizadas.

O denominado racismo algorítmico manifesta-se através dos vieses de identificação e da seletividade penal automatizada. Algoritmos desenvolvidos em contextos globais do Norte, como EUA e Europa por exemplo, apresentam taxas de erro drasticamente maiores ao identificar rostos de pessoas negras e mulheres. O resultado é a multiplicação de “falsos positivos”, onde cidadãos, especialmente a população negra, são abordados, constrangidos e presos por erros de leitura de uma máquina.

A tecnologia é implementada prioritariamente em áreas de grande circulação popular e em periferias, focando o olho estatal sobre corpos que já são historicamente alvo de vigilância. Cerca de 90% das prisões efetuadas por reconhecimento facial no Brasil atingem pessoas negras, revelando que a ferramenta serve para acelerar o motor de um sistema penal já racializado.

A instalação de 220 mil câmeras representa a transição de uma vigilância direcionada para uma vigilância massiva e onipresente. O direito à privacidade, garantido pela Constituição e pela LGPD, é severamente comprometido quando o Estado passa a coletar dados biométricos de cada cidadão que caminha pelas ruas do Rio de Janeiro sem um consentimento explícito.

A militarização urbana, agora também tecnopolítica, utiliza o reconhecimento facial para cercar territórios, monitorando não apenas o crime, mas a própria existência de grupos considerados “não humanos”.

A escolha de investir 2 bilhões de reais em vigilância digital, em vez de focar em questões estruturais da violência, reflete uma prioridade governamental voltada para a visibilidade midiática e o controle territorial. Em ano eleitoral, a promessa de “olhos por toda a cidade” serve como um paliativo simbólico que, embora não resolva as causas da insegurança, oferece uma resposta imediata e tecnologicamente avançada ao eleitorado.

Este investimento massivo em tecnologia ocorre num contexto global de debate sobre o desinvestimento das polícias, projeto político defendido pela IDMJRacial há tempos. Esta proposta sugere que a redução dos orçamentos policiais e a realocação desses fundos para serviços sociais, como saúde mental, habitação e educação, seriam mais eficazes na redução da criminalidade a longo prazo do que o reforço do aparato repressivo. 

Vale salientar que na LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026 o orçamento para produção de mortes e encarceramento da população negra das polícias , ultrapassam os valores de 20 bilhões de reais, sendo a pasta da segurança pública, uma das 3 maiores pastas orçamentárias do Estado, o que reforça o projeto de Desinvestimento das Polícias da IDMJRacial.

Esse gasto de mais 2 bilhões de reais com a segurança pública com o Programa Sentinela demonstra que no capitalismo racial a produção de morte e encarceramento gera valor em si, e por consequência, potencializa a acumulação de capital.

Um dos pontos mais sensíveis é o impacto da tecnologia sobre os egressos do sistema prisional. O reconhecimento facial atua como um mecanismo de etiquetamento eterno. Para indivíduos que já cumpriram suas penas e buscam a ressocialização, a onipresença das câmeras representa a impossibilidade de recomeçar. A integração de bancos de dados de mandados de prisão com sistemas de vigilância em tempo real muitas vezes contém informações desatualizadas ou erros burocráticos. O egresso é monitorado como uma ameaça latente, sujeito a abordagens policiais vexatórias a todo tempo.

Dessa maneira, é possível afirmar que a implementação do Programa Sentinela não ocorre no vácuo; ela funciona como o suporte tecnológico fundamental para a regulamentação e viabilização do Pacote de Enfrentamento ao Crime Violento (PEC-RJ) (Lei nº 10.994/2025)2, proposto pelo deputado licenciado Rodrigo Bacellar (União Brasil). 

Se a legislação de Bacellar estabelece o endurecimento do aparato repressivo, o Programa Sentinela fornece o “olho digital” necessário para sua execução onipresente. Esta simbiose cria um ecossistema de vigilância que ignora as garantias fundamentais em prol de um projeto de poder que  a tecnologia para validar a seletividade  penal.

A interseção entre essas normas é particularmente cruel para a população egressa, majoritariamente negra. Enquanto a Lei de Execução Penal (LEP) preconiza o retorno à vida em liberdade, o binômio Sentinela x PEC-RJ impõe o reconhecimento facial como um mecanismo de punição sem fim. Esta prática fere frontalmente o direito à ressocialização, pois retira do indivíduo o “direito ao esquecimento” e a possibilidade de trânsito livre sem o peso da vigilância punitiva.

Em suma, enquanto o Governo do Rio de Janeiro apresenta o programa como o ápice da modernização da segurança, as evidências apontam para uma tecnologia que, se não for abolida, servirá como mais um braço do racismo estrutural e institucional, fomentando o encarceramento da população negra, e do controle autoritário sobre os corpos pretos, favelados e periféricos.


  1. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
    ↩︎
  2. https://leisestaduais.com.br/rj/lei-ordinaria-n-10994-2025-rio-de-janeiro-institui-no-ambito-do-estado-do-rio-de-janeiro-o-pacote-de-enfrentamento-ao-crime-pec-rj-conjunto-de-medidas-destinadas-ao-enfrentamento-da-criminalidade-a-preservacao-da-ordem-publica-e-ao-reforco-da-efetividade-penal-e-da-outras-providencias

    ↩︎

INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA

  1. https://dmjracial.com/2025/11/17/reconhecimento-facial-a-nova-face-do-controle-e-encarceramento-em-massa-da-populacao-negra/
  1. https://dmjracial.com/2021/03/01/reconhecimento-facial-a-nova-politica-de-controle-de-corpos-negros/
  1. https://dmjracial.com/2025/02/27/carnaval-do-rj-um-big-brother-de-violacoes/
  2. https://laut.org.br/wp-content/uploads/2024/03/Vigilacia-e-vigilantismo_ISBN.pdf
  1. Texto: Tecnopolítica da securitização e militarização no projeto piloto de reconhecimento facial – Adriano de Carvalho Mendes

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