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Por Giselle Florentino e Rayssa Pereira


São 11 meses de proibição da realização de operações policiais durante o período de isolamento social em todo o território do Rio de Janeiro, a IDMJR segue acompanhando e sistematizando os principais impactos da liminar expedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal,  Edson Fachin no dia 06 de junho de 2020 –  ressalta-se que esta liminar foi expedida antes dos pareceres do STF para ADPF 635¹.

O que deveria significar a não realização de operações policiais em favelas e periferias, porém, essa não é a realidade.

A IDMJR está monitorando os registros² de operações policiais na Baixada Fluminense e os dados mostram que nos últimos meses ocorreu o aumento de operações policiais evidenciando que a liminar do STF não está sendo cumprida, inclusive que o patamar de operações policiais realizadas nos território volta ao nível anterior da expedição da liminar.

Ao longo de 11 meses de implementação da liminar que impede as operações policiais no território fluminense, identificamos um total de 375 operações policiais ocorridas apenas na Baixada Fluminense que resultaram no assassinato de 129 pessoas e 139 pessoas feriadas e ou baleadas. 

A maior parcela das operações policiais foram motivadas para apreensão de drogas e retiradas de barricadas. Logo, não se apresenta como casos excepcionalidade ou imprescindível para a segurança pública. Apenas uma escolha política do Estado do Rio de Janeiro para descumprimento da liminar do STF e a continuidade de uma política de segurança pública genocida.

Estamos assistindo ao completo descaso no cumprimento da liminar que proíbe as operações policiais durante a quarentena – desde que em circunstâncias excepcionais. Apenas em Abril de 2021 foram realizadas 45 operações policiais na Baixada Fluminense, com 7 pessoas assassinadas e 17 pessoa feridas ou baleadas. Portanto, todas essas ações que continuam acontecendo no território são ilegais e descumpre uma liminar do STF.

Ressaltamos que a maior parcela das operações policiais realizadas na região são feitas pela Polícia Militar sob o argumento de retirada de barricadas e pressão de pequena quantidade de drogas e armas. O que leva ao Governo Estadual do Rio de Janeiro descumprir amplamente uma liminar expedida pelo STF em um período de pandemia mundial do Covid-19?

A IDMJR identificou que apenas 15º BPM e o 21ºBPM são responsáveis por 62% de todas as operações policiais que ocorrem na Baixada Fluminense em abril de 2021.  Seguido pelo 39º BPM com 8 operações policiais, 20º BPM com 5 operações, o 24 ºBPM e 3 4ºBPM com 1 operação policial cada.

Em relação aos municípios mais afetados com operações policiais nesses 11 meses de execução da liminar do STF,  Belford Roxo e Duque de Caxias foram os municípios que mais registraram operações policiais. Apenas em abril de 2021 ocorreram 21 operações em Duque de Caxias. São áreas que as frações das milícias estão disputando com o tráfico para obter o domínio e a lucratividade do território.

A Polícia Militar em suas redes sociais não informa o real número de assassinatos que ocorreram devido a esta megaoperação. O levantamento de operações policiais que a IDMJR realiza é a partir da mineração de dados de fontes oficiais da Polícia Militar, o que apenas ratifica que há subnotificações em toda atuação policial. É possível observar isso, quando confrontamos as informações oficiais do Estado com os relatos de moradores que convivem com uma rotina de terror e medo.

A IDMJR identificou que ocorreu um amplo descumprimento da liminar do STF. Afinal, não ocorreu a interrupção das operações policiais mesmo durante a pandemia na Baixada Fluminense. Por isso, garantir o cumprimento da suspensão operações policiais e todos pareceres deferidos pelo STF da ADPF 635 são imprescindíveis para impedir a continuação de uma política de confronto armado nas ruas e vielas das favelas e periferias que apenas resultam em mortes do povo negro.

Vale salientar que entre os dias 21 a 28 de maio acontecerá no STF, o julgamento da ADPF 635 no tocante da criação de 01 Plano de Redução da Letalidade Policial no estado do RJ. A IDMJR segue incidindo politicamente como Amicus Curiae desta ADPF para que mais essa etapa seja vencida e que possamos com o apoio do STF construir esse plano no curto prazo.

A médio prazo acreditamos que junto ao plano, possamos fomentar o desfinanciamento das polícias. E por fi,m a médio e longo prazo o único caminho possível de se construir é a Abolição das Polícias.

Por isso, lançamos o Zap Denúncia, um canal para monitorar o cumprimento da suspensão das operações policiais na Baixada Fluminense, bem como, uma ferramenta para recebimento de denúncias de qualquer tipo de violações de Estado sobre Segurança Pública que aconteça na Baixada.


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¹ A ADPF 635 que foi ajuizada em novembro de 2019 no Supremo Tribunal Federal, questiona a política de segurança pública genocida realizada pelo Estado do Rio de Janeiro. A ADPF 635 propõe que o Estado do Rio de Janeiro elabore e encaminhe ao STF, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, um plano visando à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança fluminenses, que contenha medidas objetivas, cronogramas específicos e previsão dos recursos necessários para a sua implementação. Para mais informações, acesse:  https://dmjracial.com/2020/04/21/nota-de-apoio-a-adpf-635/

² Dados sistematizados a partir do monitoramento das redes sociais da PMERJ durante o período de 06/06/2020 à 06/05/2021.

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