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por IDMJRacial

O dia 30 de agosto marca o Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados. A data deveria ser, antes de tudo, um momento de memória, denúncia e cobrança do Estado. No Brasil, entretanto, ela também tem sido marcada por mobilizações para coleta de material genético de familiares de pessoas desaparecidas, numa tentativa de ampliar as possibilidades de identificação e reencontro.

A iniciativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública de realizar campanhas nacionais de coleta de DNA possui uma dimensão humanitária incontestável. Em 2024, a mobilização nacional coordenada pelo Ministério realizou coleta de material genético de familiares de pessoas desaparecidas, utilizando saliva e buscando cruzamentos com bancos estaduais e nacional de perfis genéticos. A primeira etapa reuniu 1.645 amostras referentes a 1.292 pessoas desaparecidas1. Este ano acontecerá mais uma vez a Mobilização Nacional que acontecerá dos dias 24 ao dia 28 de agosto. 

O problema não está no DNA. O problema está em quem coleta, quem produz a perícia, quem controla a informação e quem tem poder para interpretar a prova.

No Rio de Janeiro, quando uma política de identificação de pessoas desaparecidas é estruturada a partir de equipamentos vinculados à Polícia Civil, precisamos fazer uma pergunta que não pode ser ignorada: é possível construir uma política de identificação verdadeiramente independente quando a produção da prova permanece inserida na estrutura policial? Para nós da IDMJRacial, não!

No RJ, em específico, no território da Baixada Fluminense, a coleta de DNA deste ano de 2026, acontecerá na DHBF – Divisão de Homicídios da Baixada Fluminense da Polícia Civil, a mesma que criminaliza familiares quando do fenômeno dos desaparecimentos forçados.

Essa pergunta não é abstrata. Ela nasce da própria história da violência de Estado no Rio de Janeiro.

Em atendimento, escutas e denúncias de familiares vítimas de desaparecimentos forçados, é consenso, ouvirmos sobre a criminalização dos familiares, acusações de entes se relacionarem com outros poderes por parte das polícias quando da coleta do depoimento , isto sem falar na polícia como autora muitas das vezes dos próprios desaparecimentos forçados.

O Estado a partir das suas polícias é uma máquina de violar direitos, e no fenômeno dos desaparecimentos forçados por ação ou omissão. Podemos materializar a omissão a partir do estudo sobre áreas de desovas produzido pela própria IDMJRacial2. A maior parte destas áreas são de conhecimento das polícias e as mesmas fazem questão de fingir o desconhecimento.

A IDMJRacial a partir da sua metodologia de incidência política popular construiu um diálogo junto com outras organizações com o MPF – Ministério Público Federal o que gerou termos uma recomendação da construção de um mapeamento por parte do estado liderado pelo ministério da justiça e segurança pública sobre estas áreas de desovas e cemitérios clandestinos. Este documento de recomendação3 foi enviado no final de 2025, com prazo de 90 dias para que isto fosse realizado. Até o momento não conseguimos obter informações se esta recomendação foi implementada.

O Caso Nova Brasília e as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos deveria ser uma advertência sobre quem recolhe o DNA e quem produz a peritagem. A sentença da CIDH no Caso Favela Nova Brasília vs. Brasil estabeleceu parâmetros muito importantes para compreender a questão. A Corte considerou que as investigações das incursões policiais na Favela Nova Brasília não respeitaram os requisitos de independência e imparcialidade, justamente porque as investigações ficaram vinculadas à estrutura policial responsável pelas operações. A Corte determinou, entre outras medidas, que investigações sobre mortes, tortura ou violência sexual decorrentes da atuação policial, quando agentes públicos aparecem como possíveis responsáveis, sejam conduzidas por órgão independente e diferente da autoridade envolvida.4

Isso precisa ser levado para além da discussão estrita sobre investigação criminal. A independência não pode existir apenas no momento de abrir um inquérito. Ela precisa alcançar a produção, preservação, análise e interpretação da prova. É justamente aí que aparece o debate sobre a perícia. A própria documentação apresentada no processo de supervisão do caso Nova Brasília registra que o Estado brasileiro ainda não resolveu estruturalmente a questão da autonomia técnica, científica e funcional das perícias. No Rio de Janeiro, os peritos permanecem inseridos na estrutura burocrática da Polícia Civil e subordinados à chefia da instituição.5 

Portanto, existe uma contradição que precisa ser enfrentada: o Estado reconhece internacionalmente a necessidade de investigações independentes em contextos de violência estatal, mas mantém a produção pericial dentro da mesma arquitetura institucional da segurança pública. A perícia não é apenas um procedimento técnico. É necessário romper com uma visão aparentemente neutra segundo a qual a perícia seria apenas uma atividade científica sem relação com disputas de poder.

DNA é ciência. Impressão digital é ciência. Necropsia é ciência. Por isso estas perguntas precisam fazer parte de toda nossa discussão: quem coleta o material?; Quem lacra?; Quem transporta? ; Quem armazena?Quem tem acesso aos bancos de dados?Quem interpreta os resultados?;Quem pode contestar um laudo?Quem fiscaliza a cadeia de custódia? e Quem responde quando há erro?

Essas perguntas são especialmente importantes quando falamos de pessoas desaparecidas forçadamente também.

Para uma família, a coleta de DNA não representa simplesmente uma amostra biológica. Ela representa a possibilidade de encontrar um filho, uma filha, uma mãe, um pai e um irmão. Representa a possibilidade de transformar uma ausência em uma resposta. Por isso, uma política pública dessa natureza precisa ser construída sob o máximo padrão de transparência, autonomia, proteção de dados, participação familiar e independência pericial. Não podemos transformar a polícia em porta de entrada obrigatória para o direito à verdade. Grande parte das famílias de pessoas desaparecidas chegam às instituições públicas depois de enfrentar anos de negligência, burocracia e ausência de respostas. Em territórios racializados e periféricos, a relação com as instituições policiais também é atravessada por experiências de violência, abordagens, operações e violações de direitos. Não podemos ignorar esse contexto.

Se o Estado pretende que familiares entreguem material genético para alimentar bancos de dados públicos, precisa pensar a coleta longe de espaços policiais. Ela deveria ser produzida por mecanismos independentes de controle, transparência e participação social. 

Uma política de busca de pessoas desaparecidas não pode ser reduzida a uma política de segurança pública. Ela é também uma política de direitos humanos, memória, verdade, reparação e justiça racial. A experiência da violência policial ensina que a prova não pode ficar nas mãos de quem viola direito.

A crítica à perícia policial não é uma crítica à ciência. É justamente o contrário: é a defesa da ciência diante da captura institucional.

Familiares de Desaparecidos precisam de respostas, não apenas de bancos de DNA. É necessário construir uma política nacional de identificação humana independente das estruturas policiais, com autonomia técnica, científica, administrativa e funcional.

A coleta de DNA pode ser realizada em unidades de saúde, universidades, defensorias públicas, institutos independentes, equipamentos de assistência social e outros espaços públicos de confiança — especialmente quando isso ampliar o acesso das famílias, estas são recomendações feitas pela própria IDMJRacial.

A questão é dar um passo adiante: despolicializar a produção da prova sem desresponsabilizar o Estado pela busca. A família precisa ser sujeito da busca.

Outro princípio precisa estar no centro dessa discussão: as famílias não podem ser tratadas como simples fornecedoras de material genético. Elas são sujeitos de direitos.

A Corte Interamericana, no caso Nova Brasília, destacou a necessidade de participação efetiva das vítimas e familiares nos processos de investigação.6 No caso dos desaparecimentos, isso significa garantir às famílias acesso às informações, acompanhamento dos procedimentos, transparência sobre os resultados, proteção de seus dados genéticos e mecanismos independentes para contestação. A busca precisa ser construída com as famílias, e não apenas sobre as famílias.

Neste 30 de agosto, portanto, não basta perguntar quantas amostras de DNA serão coletadas. Precisamos perguntar: Quem protege os dados genéticos das famílias? Quem garante que uma identificação não seja utilizada para outros fins de controle policial? E, principalmente: por que uma política de identificação humana, voltada à garantia de direitos, precisa continuar dependente da estrutura policial?

A IDMJRacial defende que o Estado brasileiro avance na construção de um sistema público de perícias autônomas, independentes e submetidas ao controle social, separado das estruturas responsáveis pela Violência Estatal e da investigação policial. Queremos um Estado que responda às famílias sem transformar a busca por seus desaparecidos em mais uma extensão da lógica de controle policial. Ela depende de uma política pública comprometida com memória, verdade, justiça racial, autonomia científica e dignidade humana. E é exatamente por isso que, neste 30 de agosto de 2026, precisamos lembrar: encontrar pessoas desaparecidas é um direito. Produzir a verdade sobre seus destinos também. E a perícia que ajuda a produzir essa verdade precisa ser independente.


  1. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-seguranca/seguranca-publica/informe-senasp/informe-senasp-30-08.24?utm_source ↩︎
  2. https://dmjracial.com/2025/08/27/lancamento-boletim-especulacao-imobiliaria-e-desaparecimentos-forcados/
    https://dmjracial.com/2023/08/30/lancamento-boletim-desaparecimentos-forcados-violacoes-genocidio-e-tortura/
    https://dmjracial.com/2022/11/23/lancamento-boletim-desaparecimentos-forcados-areas-de-desovas-na-baixada-fluminense/
    ↩︎
  3. https://docs.google.com/document/d/1EWdI5pkqk0CLrmuyJ_m6iyV-m93T37gtP56Vmi2n7IY/edit?usp=sharing ↩︎
  4. https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/resumen_333_por.pdf?utm_source ↩︎
  5. https://www.corteidh.or.cr/docs/supervisiones/escritos/favela_nova_brasilia_vs_brasil/Favela_Nova_Bras%C3%ADlia_20240614_representantes.pdf?utm_source
    ↩︎
  6. https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/resumen_333_por.pdf?utm_source ↩︎

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