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Por Giselle Florentino e Rayssa Pereira

Chegamos aos 8 meses da proibição da realização de operações policiais durante o período de isolamento social em todo o território do Rio de Janeiro, a IDMJR segue acompanhando e sistematizando os principais impactos da liminar expedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal,  Edson Fachin no dia 06 de junho de 2020 –  ressalta-se que esta liminar foi expedida antes dos pareceres do STF para ADPF 635¹.

O que deveria significar a não realização de operações policiais em favelas e periferias, não tornou-se realidade. A IDMJR está monitorando os registros² de operações policiais na Baixada Fluminense e os dados mostram que nos últimos meses ocorreu o aumento de operações policiais evidenciando que a liminar do STF não está sendo cumprida, inclusive que o patamar de operações policiais realizadas nos território volta ao nível anterior da expedição da liminar e segue em franca expansão.

Estamos assistindo o completo desrespeito a execução da liminar que impede as operações policiais no território fluminense. Apenas no primeiro mês de 2021 já identificamos um total de 43 operações policiais ocorridas apenas na Baixada Fluminense!

Verificamos o completo descaso no cumprimento da liminar que proíbe as operações policiais durante a quarentena – desde que em circunstâncias excepcionais. Portanto, todas essas ações que continuam acontecendo no território são ilegais e descumpre uma liminar do STF.

As 43 operações policiais realizadas na Baixada Fluminense em janeiro de 2021 resultaram em 6 pessoas assassinadas e 15 pessoas feridas e/ou baleadas. A maior parcela das operações policiais foram motivadas para apreensão de drogas e retiradas de barricadas. Logo, não se apresenta como casos excepcionalidade ou imprescindível para a segurança pública. Apenas uma escolha política do Estado do Rio de Janeiro para descumprimento da liminar do STF e a continuidade de uma política de segurança pública genocida.

Ressaltamos que 40% das policiais realizadas na Baixada Fluminense foram exclusivamente executadas pelo 39ºBPM em Belford Roxo! Nesses 8 meses de execução da liminar, Belford Roxo foi o município mais afetado pela ocorrência de operações policiais.

Desde o dia 11 de janeiro de 2021 está ocorrendo uma megaoperação policial para a implementação do destacamento da Polícia Militar em Belford Roxo, recebemos informações de moradoras e moradores que já são 22 pessoas assinadas. Inclusive, os corpos estão sendo retirados em carroças pelos próprios moradores. Já são mais de duas semanas de terror em Belford Roxo e que não tem perspectiva de acabar.

Ressaltamos que a Polícia Militar em suas redes sociais não informa o real número de assassinatos que ocorreram devido a esta megaoperação. O levantamento de operações policiais que a IDMJR realiza é a partir da mineração de dados de fontes oficiais da Polícia Militar, o que apenas ratifica que há subnotificações em toda atuação policial. É possível observar isso, quando confrontamos as informações oficiais do Estado com os relatos de moradores que convivem com uma rotina de terror e medo.

Há uma intensa ofensiva da polícia mesmo em tempo de aumento dos casos de Covid-19 em todo o território fluminense, uma política de segurança pública genocida. O Estado do Rio de Janeiro ignora qualquer tipo de orientação para diminuição da letalidade no território e mantém uma política de morte que apenas produz assassinatos da juventude negra, pobre e periférica.

Em relação aos municípios mais afetados com operações policiais em janeiro de 2021, Belford Roxo e Duque de Caxias juntos correspondem por 67% das operações policiais realizadas na Baixada Fluminense. São áreas que as frações das milícias estão disputando com o tráfico para obter o domínio e a lucratividade do território.

Dada a reorganização do poder das milícias na Baixada Fluminense mesmo durante a pandemia, que passa a ter uma maior influência das lideranças das frações de milícias de Parada de Lucas. Os territórios estão em franca disputa entre facções de tráficos e também sob a égide de novos acordos das milícias. Haja vista, as novas frentes de atuação das milícias, como falsificação de produtos – desde cervejas à cosméticos femininos.

A IDMJR identificou que ocorreu um amplo descumprimento da liminar do STF. Afinal, não ocorreu a interrupção das operações policiais mesmo durante a pandemia na Baixada Fluminense. Por isso, garantir o cumprimento da suspensão operações policiais e todos pareceres deferidos pelo STF da ADPF 635 são imprescindíveis para impedir a continuação de uma política de confronto armado nas ruas e vielas das favelas e periferias que apenas resultam em mortes do povo negro.

Por isso, lançamos o Zap Denúncia, um canal para monitorar o cumprimento da suspensão das operações policiais na Baixada Fluminense, bem como, uma ferramenta para recebimento de denúncias de qualquer tipo de violações de Estado sobre Segurança Pública que aconteça na Baixada.

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¹ A ADPF 635 que foi ajuizada em novembro de 2019 no Supremo Tribunal Federal, questiona a política de segurança pública genocida realizada pelo Estado do Rio de Janeiro. A ADPF 635 propõe que o Estado do Rio de Janeiro elabore e encaminhe ao STF, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, um plano visando à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança fluminenses, que contenha medidas objetivas, cronogramas específicos e previsão dos recursos necessários para a sua implementação. Para mais informações, acesse:  https://dmjracial.com/2020/04/21/nota-de-apoio-a-adpf-635/

² Dados sistematizados a partir do monitoramento das redes sociais da PMERJ durante o período de 06/06/2020 à 06/02/2021.

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