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por IDMJRacial

No dia 05 de fevereiro de 2025 tivemos a retomada do julgamento da Adpf 635, a Adpf das Favelas. A IDMJRacial esteve presente no julgamento que ocorreu em Brasília no STF – Supremo Tribunal Federal como Amicus Curiae e único representante da Baixada Fluminense.

Em novembro de 2024, em um julgamento anterior da ADPF635, a IDMJRacial (única organização da Baixada Fluminense como Amicus Curiae) e outras organizções Amicus da Arguição, com direito a fala, e pudemos apontar que o estado do RJ e suas polícias produzem uma gama de violações de direitos, dando justificativas que legitimam o  Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, proposta para reduzir a letalidade policial no Estado do Rio de Janeiro, e que o considera administrador de uma política de Segurança Pública com um Estado de Coisas Inconstitucional” (termo técnico utilizado pela corte do STF, o “Estado de Coisas Inconstitucional é um termo técnico, “um instituto criado pela Corte Constitucional Colombiana e declarado quando uma Corte se depara com uma situação de violação massiva, generalizada e sistêmica de direitos fundamentais, que afeta um número amplo de pessoas”).

No julgamento do último dia 05 de fevereiro foi organizado, antes do julgamento, junto a outras organizações sociais e movimentos de familiares vítimas do terrorismo do Estado, um ato de ocupação e de garantia de memória e justiça em frente ao STF com familiares vítimas do Terrorismo do Estado. Vestidos com suas camisas e bandeiras nas quais davam visibilidade aos rostos de seus filhos mortos pelas polícias no estado do Rio de Janeiro, fizeram ecoar suas vozes em frente à estátua de Têmis – deusa grega que representa justiça -, reivindicando justiça e reafirmando a importância de uma decisão justa, que garanta a descontinuidade dos atos do Estado que retiraram seus filhos, filhas e familiares. Logo após esse momento adentramos ao espaço do STF para acompanhar o julgamento. 

O julgamento, desta vez, dava início a votação dos ministros do STF, cumprindo o decoro do Supremo Tribunal Federal, o rito se iniciou com o voto do relator da ADPF 635, o ministro Edson Fachin. Em primeiro momento, o ministro ratificou que a procedência da ADPF das Favelas, pois o Estado do RJ continua produzindo ações, a partir das instituições que executam a política de segurança pública, que confirmam o Estado de Coisas Inconstitucionais, para logo após proferir a leitura de seu relatório e seu voto. Em sua sustentação, propôs a homologação parcial do plano apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro para reduzir a letalidade policial e sugerir medidas para sua complementação. 

Aqui destacamos alguns pontos como importantes dispositivo de controle das polícias:

Investigação: o relator propõe a adoção de medidas para assegurar a independência das investigações sobre mortes (de civis e policiais) em ações e operações policiais e para aumentar a transparência dos dados sobre elas. Propõe, ainda, a criação de um comitê para acompanhar o cumprimento das medidas, com a participação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), da Defensoria Pública do estado (DPE-RJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do governo estadual, de representantes da sociedade civil e de especialistas em segurança pública.

Perícias: Para assegurar a independência das investigações, o voto proíbe a atuação de peritos vinculados à Polícia Civil nas investigações em que haja suspeita de mortes intencionais em ações ou operações da corporação. Nestes casos, o MP-RJ deverá tomar as providências cabíveis para viabilizar a perícia científica com outros profissionais, inclusive por meio de convênio com a União (Polícia Federal), ou requisitando a realização de perícia técnica. Se o MP-RJ indicar que não tem a estrutura necessária para a realização da perícia em algum caso específico, excepcionalmente, para evitar a paralisação da investigação, fica autorizado o prosseguimento com a realização da análise por peritos da Polícia Civil. Fachin rejeitou o pedido formulado na ação para desvincular a Superintendência-Geral de Polícia Técnico-Científica do estado da estrutura da Polícia Civil. Segundo ele, não é possível impor, por decisão judicial, uma reforma na organização político-administrativa do governo estadual. Contudo, ele declara a inconstitucionalidade do dispositivo que atribui a chefia da Polícia Técnico-Científica a um delegado. Ele explicou que essa subordinação retira a autonomia técnica, científica e funcional da perícia, já reconhecida em diversos precedentes do STF.

Afastamento de policiais por autos de resistência: Nesse sentido, ele dá prazo de 180 dias para que o governo estadual regulamente a aferição da incidência de letalidade desproporcional na atuação policial, modulando aspectos como o tipo de policiamento exercido e a área de atuação. As regras deverão prever o afastamento preventivo das atividades de policiamento ostensivo para os agentes que se envolvam em mais de uma ocorrência com morte no período de um ano. Ele explicou que esse afastamento é temporário, sem necessariamente consequências disciplinares, que devem ser eventualmente apuradas em investigação específica, caso necessário. Esse ponto não constava na ADPF e ele inovou.

Após o voto do relator1 e considerações de outros ministros, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu a sessão argumentando que, em razão da complexidade da ação e da profundidade do voto, seria necessário um prazo maior  para que o colegiado busque a construção de consensos sobre as diversas questões , e deu um mês para que os ministros se aprofundem e voltemos com o julgamento.

Para a IDMJRacial, um voto parcial do relator não configura um bom resultado. 

Acompanhamos a décadas inúmeras arguições, ações e processos judiciais contra a violência, terror e letalidade policial, e já sabemos como funciona a tendência do poder judiciário de eximir a responsabilidade do Estado sobre suas ações genocidas.

Por isso, continuaremos firmes em defesa da ADPF das Favelas, como um instrumento que pode produzir resultados efetivos sobre a violência policial. E mais firmes ainda, no propósito de nossas utopias e realizações cotidianas, de construções diferentes das alternativas que nos entregam.

Continuaremos atuando “por todos os caminhos possíveis e necessários”, cometendo erros novos para garantir a vida e dignidade do povo negro, de favelas e periferias, como nossa campanha pelo desinvestimento das polícias,  ensaiando para a liberdade a passos firmes, pela  abolição das polícias e prisões.


  1. https://drive.google.com/file/d/1EIkQ1zPdgjs2SMXRj3tQLaYDQ6KPDnzO/view?usp=sharing ↩︎

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