
Por IDMJRacial
Ao contrário do que o campo progressista está afirmando, o Projeto de Lei n° 3.045/2022 que trata sobre a Lei Orgânica da Polícia Militar não é um retrocesso, equívoco ou fruto da política governamental anterior, o fortalecimento do poder institucional das polícias através de dispositivos de autonomização e independência política e financeira é resultado de uma opção política de um Estado genocida.
O texto – lei surgiu em 2001, apresentado pelo Poder Executivo, pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC), sendo aprovado na Câmara dos Deputados em 2022 por unanimidade entre todos os partidos políticos e agora tramita no Senado, recebeu parecer favorável na Comissão de Segurança Pública do Senado neste ano, já são 22 anos de tramitação desta matéria legislativa.
Ao longo deste período assistimos a ampliação da participação de militares na política institucional, com entrada massiva nas assembleias legislativas e no poder executivo municipal, estadual e no legislativo federal. Dado ao avanço na atuação política dos setores militares devido a sua estreita articulação com as bancadas conservadoras mais tradicionais – como a bancada cristã e a do agronegócios, e ao fortalecimento da ofensiva extrema direita em todo o mundo, vivemos um momento de intensificação da militarização como a possibilidade resolutiva de todas as questões sociais latentes e históricas no nosso país.
Ao contrário do que algumas análises do campo progressista de segurança pública vem disseminando na mídia como uma janela de oportunidade, a aprovação deste projeto de lei é um aceno para a expansão da autonomização das polícias e impede o parco controle da atividade policial que ainda existe e feito de forma capenga e omissa pelo Ministério Público.
A autonomização dos poderes das polícias militares e a ampliação da incidência das Forças Armadas, com o vínculo das Polícias Militares com o Exército, por meio da Inspetoria Geral das Polícias Militares (IGPM) serviços de inteligência nos estados P2s , que tem seu papel fortalecido pela matéria legislativa em tramitação, conforme seu Art. 28º, fere o pacto federativo. Além de uma outra quebra do pacto federativo com a composição de um Conselho Nacional de Comandantes das Polícias Militares.
O texto aprovado na Câmara possibilita às polícias e seus comandos autonomia frente aos governadores estaduais, este texto – lei é a formalização da completa independência da atuação policial e impede os processos de controle da letalidade policial e fiscalização da atividade policial. Ademais, promove o fim da independência das Ouvidorias de Polícias, impedindo que haja de forma segura e confiável um canal de denúncia contra as arbitrariedades produzidas pelos policiais.
Outro ponto que nos chama atenção é a questão patriarcal, que estimula a misoginia e o machismo com a limitação em 20% das mulheres na corporação. Além da inclusão que as Polícias Militares e os Bombeiros Militares como parte do Sistema Nacional do Meio Ambiente, resultando assim nas polícias como agentes definidores das políticas ambientais, permitindo até o direcionamento de rubricas orçamentárias do Meio Ambiente para as políticas de segurança pública.
Uma questão bastante problemática é que o atual texto – lei não explicita que o sigilo não se aplica aos procedimentos gerais de interação e controle social que a população deve realizar, mas versa apenas aos procedimentos operacionais de sigilo padrão já existentes, não construindo nenhum mecanismo para impedir as ações de políticas de vingança efetuada pelas polícias que resulta em mais produção de morte, reforçando a figura de “justiceiros” que os agentes de segurança pública acreditam que são.
Outra questão abordada pelo texto – lei é a utilização dos meios tecnológicos disponíveis e atualização das metodologias de trabalho, permitindo aqui a possibilidade de implementação da tecnologia de reconhecimento facial que serve para o controle de corpos pretos e periféricos. Haja vista, não pensar a política de segurança pública a partir de um sistema, quando em nenhum momento versam e articulam sobre o projeto de lei da Lei Orgânica da Polícia Civil prestes a ser aprovado também no Congresso de Deputados Federal. Aqui soubemos por assessorias parlamentares que há um acordo político entre as polícias militar e civil de não articularem e nem discutir conjuntamente ambas as atuações.
E o que podemos fazer ? Agora de forma realista: muito pouco. Talvez uma política de constrangimento público em alguns meios de comunicação, a construção de denúncias internacionais e pressionar um posicionamento do Presidente Lula apontando que esta lei será uma ferramenta que potencializará ataques à democracia como o ocorrido e protagonizado por forças policiais no 8 de janeiro de 2023.
A Lei das Polícias reforça a lógica dos tempos da ditadura empresarial – militar, sendo um grande retrocesso para a democracia brasileira.