
Por Fransérgio Goulart
De onde veio a concepção que segurança Pública é um direito social? das favelas e periferias? do Estado? das Universidades?
Esta pergunta é fundamental para entender a política de segurança pública atual, que tem como alvo a ser combatido justamente os territórios de maioria negra no Brasil, ou seja, as favelas e periferias.
A luta das favelas desde suas primeiras ocupações territoriais, surgem fruto da violência do Estado gestada a partir do processo da dita abolição da escravidão, como a formação da Favela da Providência. Essas ocupações ocorreram devido a urgência da sobrevivência do povo negro dentro de uma sociedade marcada pela hierarquização racial e pelas opressões de classe.
Logo, as lutas sociais são fundadas a partir das demandas de acesso a água, alimentação, luz, saneamento, moradia, escola, saúde, ou seja , direitos sociais conquistados na constituição federal de 1988. Entretanto, tais direitos sociais historicamente conquistados pela classe trabalhadora jamais chegou nas favelas e perfierias, principalmente para o povo negro. Esta luta é incessante e continua até hoje.
E a segurança pública estava no escopo destas lutas sociais? Esta nunca foi bandeira de luta historicamente protagonizada pelas favelas. E sim, desenvolvida pelo próprio Estado e suas instituições.

Porém, é importante ressaltar que dada as dinâmicas sociais e os impactos de organizações sociais de fora dos territórios favelados e periféricos, a dita da política de segurança pública têm ganhado corações e mentes faveladas.
Mas antes de falar desses marcos, temos que dizer o porquê as Favelas nunca solicitaram política de segurança pública. Afinal, desde as ocupações iniciais e formações destes territórios predominantemente negro, as polícias sempre apareciam para promover a produção de mortes. Por isto, vemos como necessário historicizar esses marcos institucionais do Estado e da sociedade civil organizada que vieram pautar as favelas.
Segurança Pública no Pós-ditadura empresarial-militar
Terminado o período da Ditadura, uma nova Constituição foi promulgada, em 05 de outubro de 1988. Ela definiu o conceito de segurança, segundo texto constitucional:
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares (BRASIL, 1988).
O texto destaca uma autonomia para os estados em conduzir a política de segurança gerando uma descentralização.
Segurança Pública na Constituinte de 1988
O Decreto no 2.169, de 1997, revogado pelo Decreto no 6.950, de 2009, que regulamentou o Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP, também estabeleceu que este seria um órgão colegiado de colaboração técnica no combate à criminalidade, subordinado ao próprio Ministério. Entre seus propósitos estava a formulação do Plano Nacional de Segurança Pública. Mesmo diante deste marco democrático, esse conselho não absorveu autonomia e uma atribuição participativa de outros atores da sociedade, por isso seu papel não fortaleceu as redes de segurança, mas sim a função controladora e produtora de morte por parte do Estado, que agora tem um espaço de falsa participação.
Constituição e Conasp mantiveram a atuação de um dos órgãos responsáveis pela segurança pública, Polícia Militar, em defesa do estado, como o aparelho controlador de uma maioria excluída, seguindo assim uma ideologia de controle social. Essa ideologia lembra a ideia do panóptico na concepção de Foucault, ou seja, um dispositivo de poder disciplinador coercitivo.
Em 2000, a Política de Segurança Pública elaborou um planejamento estratégico que contemplou todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal), através da Medida Provisória no 2.029 lançando o Plano Nacional de Segurança Pública – PNSP, com o objetivo de aprimorar o sistema de segurança pública brasileiro, através de compromissos estratégicos capazes de relacionar as políticas voltadas para a segurança às ações comunitárias (participação direta da população).
Para quem lê isto logo vem com uma visão salvacionista e positiva desta ação estatal, mas, para nós da IDMJR, entender isso fora da lógica de mais uma forma de controle é ingenuidade, até porque políticas neoliberais de segurança pública do mundo trabalham com manuais de contrainsurgências que propõem que para exercer controle de determinados grupos populacionais utilizemos de estratégias de educação, esporte, entre outros.
Foi a partir disto que após 03 anos o Ministério da Justiça criou o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). O sistema gerou uma nova condução na gestão da Segurança Pública. Com a finalidade de garantir transparência, o SUSP monitora o planejamento estratégico e identifica os métodos e instrumentos que devem ser usados para o combate à violência. Contudo, não foi instituído por lei e somente em 2007 foi regulamentado pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, que teve como foco a prevenção.
Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI e o mito da polícia cidadã
O Ministério da Justiça, quando desenvolveu o PRONASCI, instituído pela Lei no 11.530, de 25 de outubro de 2007, e alterado pela Lei no 11.707, de 19 de junho de 2008, teve como um dos eixos principais o envolvimento direto da população na prevenção e redução da violência, proporcionando uma articulação maior entre Estado e sociedade civil.
O PRONASCI é um projeto que articula políticas de segurança e ações sociais, com o objetivo de desvendar as causas que levam à violência. Seu público-alvo são os profissionais de segurança, os jovens que já estiveram ou se encontram em conflito com a lei, os presos ou egressos do sistema prisional e também os reservistas (passíveis de serem atraídos pelo manejo de armas, adquirido durante o serviço militar).
O controle do Programa tinha como diretriz contar com a participação da sociedade e foi criado para atuar no enfrentamento da criminalidade e também em suas causas, priorizando integração entre a polícia e a comunidade nos territórios de paz, locais (comunidades) escolhidos para a prática de ações desse programa, tais como: posto de policiamento comunitário, Canal Comunidade, medidas de urbanização, projetos educacionais, programas ligados a esporte e lazer e Conselhos Comunitários de Segurança Pública, entre outros.
O intuito foi servir de alternativa a um modelo de política de segurança pública voltado para ações corretivas, dando lugar à atividades de prevenção.
Foi neste momento que há as UPPs no Rio de Janeiro, toda a discussão de polícia de proximidade e o boom da entrada de militares nos cursos de ciências sociais das universidades públicas.
Para Iniciativa Direito a Memória e Justiça Racial a lógica trazida pela social democracia a partir da dita Constituição Cidadã, passando pelo Conasp, Susp, Pronasci entre outras é face da mesma moeda de produção de controle e/ou produção da morte em corpos negros e periféricos que a anterior, só que com roupagem sutis e com o discusrso da participação da sociedade. Lembremos que toda essa lógica estava inserida majoritariamente no contexto e no tempo histórico dos megaeventos e megaempreendimentos no Brasil.
A sociedade civil como produtora de segurança pública na avaliação da IDMJR construiu alicerces para o que chamamos de vigilantismo cidadão e também de achar que tudo precisa ser militarizado. O que vemos hoje a partir do governo Bolsonaro é em grande parte fruto deste legado.
Precisamos superar a lógica punitivista e de controle de corpos que orienta toda a vida na sociedade capitalista. Essa incessante vigilância nos corpos é para coibir qualquer tipo de levante do povo contra as opressões do capital. Por isso, pensar em uma sociedade com direito à segurança pública e proteção social para todos e todas é construir uma nova forma de sociabilidade não baseada no controle, na punição e nem na ordem burguesa.