Por Michel Melo – Assessor de Advocacy da IDMJRACIAL, Advogado Criminalista e Doutorando em Antropologia
O projeto de Lei 2.253/2022 vem sendo discutido por senadores e deputados federais e trata sobre monitoramento eletrônico, saída temporária de pessoas privadas de liberdade e a realização de exame criminológico.
Sem nenhuma base orçamentária prevista no projeto, deputados e senadores passam o problema para os governadores que terão que arrumar em seu orçamento o dinheiro necessário para a aplicação e efetivação destas medidas. Os parlamentares não realizaram nenhum estudo prévio dos impactos econômicos que a aprovação desta lei irá trazer para os governos estaduais e o federal.
Da forma que está, o Projeto de Lei 2253/2022 trará mais déficit ao orçamento dos Estados e da União, pois obriga que a pessoa se submeta à realização do exame criminológico para progredir de regime e prevê a possibilidade de imposição de monitoramento eletrônico para o cumprimento da pena em regime semiaberto, aberto, livramento condicional e pena restritiva de direitos, quando houver limitação de frequência a determinados locais.
Para a realização destes procedimentos será necessário a contratação de servidores para a realização dos exames criminológicos e novas tornozeleiras eletrônicas e ampliação do monitoramento eletrônico para os que progredirem de regime em todos os estados da federação e no sistema prisional federal, o que impacta diretamente no orçamento público destes entes.
Para se ter uma ideia, atualmente os Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Roraima, Rio Grande do Norte, Mato Grosso e Goiás já decretaram estado de calamidade pública em âmbito financeiro. Ou seja, quase um terço da federação está com as contas públicas no vermelho. No Rio de Janeiro, por exemplo, foi apontado um déficit de R$ 8,5 bilhões no orçamento de 2024. O orçamento do governo federal também aponta um déficit de R$ 53 bilhões de reais para este ano.
Portanto, não existe dinheiro para ser colocado neste projeto, pois conforme o Relatório de Informações Penais – RELIPEN, produzido pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), com dados do primeiro semestre de 2023, temos cerca de 15.051 pessoas sem monitoramento eletrônico em prisão domiciliar com o regime semiaberto e 78.715 pessoas em prisão domiciliar que estão em regime aberto que podem ser impactadas pelo projeto, além de, 336.340 pessoas em regime fechado e 118.328 pessoas em regime semiaberto dentro do sistema prisional que em curto, médio e longo prazo serão afetados.
Sendo assim, este Projeto de Lei é danoso aos Estados e a União, pois estes terão uma menor capacidade de cumprir os seus compromissos junto a população e investir em áreas prioritárias como: saúde, lazer, cultura e educação, em decorrência da necessidade de criar dotações orçamentárias para a aplicação da lei federal em todo o sistema carcerário brasileiro.
Por outro lado, o projeto cria barreiras e gargalos no sistema prisional brasileiro. Com a falta de estudo de impacto, não há uma previsão de quanto tempo demorará para que os exames criminológicos sejam realizados, por exemplo, atrapalhando a progressão de regime de milhares de pessoas encarceradas e dificultando o acesso destes a direitos previstos na lei de execução penal. Aqui queríamos deixar uma hipótese, será que a não previsão orçamentária, não seria mais uma forma de manutenção da população carcerária em regime fechado?
O projeto limita a saída temporária apenas a quem frequenta cursos regulares, profissionalizantes ou trabalhe, vedando a saída para estudo ou trabalho externo do condenado por crime hediondo ou por crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa. Também veda o trabalho externo, sem vigilância direta, ao condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa. No mais, com a ampliação do rol de possibilidades do monitoramento eletrônico, sem a contrapartida de compra prévia ou estimativa de quantas novas tornozeleiras serão necessárias para a aplicação da medida, não temos como saber uma série de dificuldades que aqueles que têm direito a progressão de regime terão a curto, médio e longo prazo.
Tais medidas afetam diretamente a população carcerária brasileira, principalmente a população preta, periférica e favelada que se encontra em situação de cárcere, dificultando a sua reinserção na sociedade, seu acesso ao estudo e ao trabalho. Ainda, as famílias serão afetadas, com o fim do instituto da saída temporária, dificultando a manutenção dos laços familiares.
É necessário que toda a sociedade civil se coloque contra a aprovação deste projeto na Câmara dos Deputados, mas em caso de sua aprovação, que lute para que as medidas sejam mitigadas, permitindo a garantia do importante instituto da saída temporária e a diminuição dos requisitos para o monitoramento eletrônico, além da, garantia da dotação orçamentária para a aplicação imediata das medidas impostas pela lei.
Frente a iminente entrada na pauta esta semana do PL na Câmara de Deputados Federal e com um cenário que aponta para aprovação a IDMJRACIAL tem antecipado algumas incidências, primeiro cobrando posicionamento dos deputados do campo progressista sobre a matéria e se articulando com o grupo político Justiça para Além do Cárcere, depois provocando os Estados e as Casas Legislativas estaduais a garantir orçamento para contratação de equipe para realização de exames criminológicos e por fim exigindo caso o PL seja aprovado, que o Presidente Lula possa vetar, até porque , a tempos atrás , o mesmo esteve em privação de liberdade.
