
Por Giselle Florentino e Patrícia Silva
Após a proibição da realização de operações policiais durante o período de isolamento social em todo o território do Rio de Janeiro, a IDMJR segue acompanhando e sistematizando os principais impactos da liminar expedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin no dia 06 de junho de 2020.
O que deveria significar a não realização de operações policiais em favelas e periferias, porém, essa não é a realidade.

A IDMJR está monitorando os registros² de operações policiais na Baixada Fluminense e os dados mostram que nos últimos meses ocorreu o aumento de operações policiais evidenciando que a liminar do STF não está sendo cumprida, inclusive que o patamar de operações policiais realizadas nos território volta ao nível anterior da expedição da liminar e em territórios dominados por uma facção de tráfico específica são mais impactados com a realização de operações policiais.
Ao longo de 24 meses de implementação da liminar que impede as operações policiais no território fluminense, identificamos um total de 1477 operações policiais ocorridas apenas na Baixada Fluminense que resultaram no assassinato de 153 pessoas e 343 pessoas feriadas e ou baleadas.

Em maio de 2022 registramos um total de 144 operações policiais, pela segunda vez consecutiva, o maior número de operações registrados na Baixada Fluminense desde 2020. Após quase 1 ano e meio, verificamos que ocorreu um aumento massivo na realização de operações na Baixada, um completo desrespeito a liminar do STF. Haja vista, que qualquer tipo de operação policial durante a quarentena está proibida – desde que em circunstâncias excepcionais. Portanto, todas essas ações são ilegais e descumpre uma liminar do STF.
Ademais, a IDMJR identificou que mais de 90% das operações policiais realizadas na região são feitas pela Polícia Militar.
A maior parcela das operações policiais foram motivadas para apreensão de drogas e retiradas de barricadas em áreas de facções de tráfico específicas. Logo, não se apresenta como casos excepcionalidade ou imprescindível para a segurança pública. Apenas uma escolha política do Estado do Rio de Janeiro para descumprimento da liminar do STF e a continuidade de uma política de segurança pública genocida.
A IDMJR identificou que apenas 15º BPM realiza mais da metade de todas as operações policiais registradas na Baixada Fluminense em abril, foram 64 operações realizadas somente por este Batalhão. Ressaltamos que a ocorrência constante de conflitos territoriais é de responsabilidade do Estado, por omissão ou participação ativa. Não trata-se de disputas particulares entre atores privados ou poderes paralelos, o varejo de drogas e milícias compõem as relações políticas e econômicas do Estado.

A Polícia Militar em suas redes sociais não informa o real número de assassinatos que ocorreram devido a esta megaoperação. O levantamento de operações policiais que a IDMJR realiza é a partir da mineração de dados de fontes oficiais da Polícia Militar, o que apenas ratifica que há subnotificações em toda atuação policial. É possível observar isso, quando confrontamos as informações oficiais do Estado com os relatos de moradores que convivem com uma rotina de terror e medo.

A IDMJR identificou através da publicação do Relatório de 1 ano de Operações Policiais na Baixada Fluminense, que ocorreu um amplo descumprimento da liminar do STF. Afinal, não ocorreu a interrupção das operações policiais mesmo durante a pandemia na Baixada Fluminense. Por isso, garantir o cumprimento da suspensão operações policiais e todos pareceres deferidos pelo STF da ADPF 635 são imprescindíveis para impedir a continuação de uma política de confronto armado nas ruas e vielas das favelas e periferias que apenas resultam em mortes do povo negro.
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¹ A ADPF 635 que foi ajuizada em novembro de 2019 no Supremo Tribunal Federal, questiona a política de segurança pública genocida realizada pelo Estado do Rio de Janeiro. A ADPF 635 propõe que o Estado do Rio de Janeiro elabore e encaminhe ao STF, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, um plano visando à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança fluminenses, que contenha medidas objetivas, cronogramas específicos e previsão dos recursos necessários para a sua implementação. Para mais informações, acesse: https://dmjracial.com/2020/04/21/nota-de-apoio-a-adpf-635/
² Dados sistematizados a partir do monitoramento das redes sociais da PMERJ e da Polícia Civil durante o período de 06/06/2020 até os dias atuais. Para facilitar a análise, alteramos o cálculo das operações para periodicidade mensal e não apenas o marcador da expedição da liminar.