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por IDMJRACIAL

O Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, fez um veto midiático do Projeto de Lei n° 2253/2022, mais conhecido como PL das “saidinhas”. Saindo na imprensa que a decisão do chefe do Executivo Federal seria o veto de  uma parcela importante do texto – lei que trata sobre o fim da saída temporária para grande parte das pessoas privadas de liberdade. 

Primeiramente, cabe destacar, que o PL apesar de ser batizado como PL das “saidinhas” nunca versou apenas neste sobre a Lei de Execuções Penais – LEP. O texto – lei trazia consigo três eixos: saídas temporárias, monitoramento eletrônico e exame criminológico. 

A Presidência da República, vetou apenas parcela de um dos eixos do projeto, que diz respeito a saída temporária. O Projeto de Lei revogada o direito a saída temporária, estabelecido no art. 122 da Lei 7.210/84 (LEP), em seu inciso I e III, respectivamente, visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, mantendo o seu inciso II: frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução.

O veto presidencial manteve o art. 122 da LEP intacto, porém manteve outros pontos problemáticos do projeto de lei. Um deles é a restrição maior a quem pode acessar o direito à saída temporária, colocando no § 2 do art. 122 da LEP que aqueles que praticaram um delito com violência ou grave ameaça contra pessoa não terão mais este direito. Em relação a esse contexto, cabe mencionar que o Brasil possui a 3ª maior população carcerária do mundo, tendo o tráfico de drogas e os crimes patrimoniais como principais motivos para o fenômeno do superencarceramento no país.  Nesse sentido, a maior restrição acarretará na diminuição significativa de pessoas que poderão acessar este direito.  

Em outro ponto crucial do recrudescimento penal deste projeto: exame criminológico, o governo se absteve de fazer um veto, mantendo na íntegra o que foi estabelecido pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, criando uma barreira a partir de um exame altamente subjetivo e sem comprovação científica, que atrasará a concessão do direito a progressão de regime e a outros direitos decorrentes desta progressão. Em vista disso, ao permitir que o exame criminológico permaneça no texto, Lula basicamente garante a inviabilidade da progressão de regime. 

Em decorrência desse novo requisito, será preciso contratar servidores para fazer os exames criminológicos, adquirir novas tornozeleiras eletrônicas e expandir o monitoramento eletrônico para os que progredirem de regime em todos os estados e no sistema prisional federal. Desta forma, a sua implementação  criará um impacto direto no orçamento público, além de criar uma conjuntura para que proposições legislativas que apontem que familiares tenham que garantir a compra desses equipamentos pode vir a ganhar força política de novo.

Outro aspecto que cabe ser destacado é o requisito de “baixa periculosidade” para acessar o regime aberto. A obscuridade do conceito, pela falta de critérios a serem aplicados, bem como a falta de informação sobre quem irá atribuir a categoria de “baixa periculosidade” a pessoa que irá pleitear o direito desperta preocupação.   

No ponto do monitoramento eletrônico, a Presidência da República também não apresentou nenhum veto.  Inclusive, o governo federal não vetou a possibilidade de o Juiz de Execução estabelecer monitoramento eletrônico como requisito à concessão da saída temporária. Sendo assim, partilha do entendimento conservador de aumento da necessidade de monitoramento de pessoas privadas de liberdade, com o uso da tornozeleira eletrônica para o monitoramento cotidiano de indivíduos. Esse pensamento vai na esteira da ampliação do monitoramento a céu aberto, perpetrado pelo Estado, com a instalação de câmeras de reconhecimento facial pelas cidades brasileiras, que tem produzido prisões ilegais e a captura de dados dos cidadãos  brasileiros de forma ilegal.

Em relação a esse contexto, cabe mencionar que o monitoramento se propõe enquanto medida excepcional, apenas quando não couber outra medida cautelar menos gravosa, enquanto instrumento para conter o encarceramento e reduzir o alto número de presos provisórios. Contudo, a inexistência de diretrizes nacionais favorece a adoção de procedimentos variados e até mesmo inadequados nas Centrais, em descompasso com os objetivos de manutenção da medida, desencarceramento e redução do poder punitivo. 

Atualmente a empresa responsável pela prestação de serviço de monitoramento eletrônico em  16 estados, a Spacecom, empresa curitibana, uma das primeiras a oferecer o serviço no país, entrou para o mercado de monitoramento em 2008 e caminha para o monopólio nacional. Ela é a maior empresa de monitoramento de sentenciados da América Latina e a terceira maior do mundo. Ademais, conforme ranking da Econodata é a 7ª maior empresa de monitoramento do Brasil, com faturamento anual de R$ 118,3 milhões.  Esses dados foram produzidos pela IDMJRACIAL a partir de LAI – Lei de Acesso a Informação.

Essas considerações, permitem a análise de que na prática, essa medida, na prática, garantirá a violação dos direitos das pessoas em privação de liberdade ao mesmo tempo que aumentará a acumulação de capitais de grandes empresas. Portanto, o cenário aponta para o aumento de capital para as empresas que se beneficiarão com o aumento de contratos em detrimento da população que terá que pagar essa conta, ao mesmo tempo que essas medidas baseadas apenas em populismo penal não resolveram os problemas que assolam a sociedade. 

Apesar do reconhecimento do Estado brasileiro da violação massiva e sistemática dos direitos fundamentais da população população privada de liberdade no Sistema Prisional, através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, com decisão para que o Governo Federal elabore um plano de intervenção para resolver a situação, com diretrizes para reduzir a superlotação dos presídios, o número de presos provisórios e a permanência em regime mais severo ou por tempo superior ao da pena, no prazo de seis meses. Contudo, no sentido contrário, seis meses após a decisão o Governo concorda, ao não vetar, com a perda de direitos de pessoas privadas de liberdade, sabendo que terá como consequência a piora do Sistema Prisional que já é caracterizado como um espaço de sistemática violação de direitos humanos

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