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por Laylon Ricardo de Morais – graduado em Luteria com licenciatura em História e membro do Coletivo Minervino de Oliveira em Curitiba

Para muitos jovens da década de 2000, o contato com o System of a Down se deu de maneira quase acidental, em canais como a Mix TV1, onde os clipes de B.Y.O.B2. e Question!3 circulavam em meio a uma programação musical diversa. Era o meu caso: adolescente, com uma guitarra nas mãos e a vontade de ter uma banda. Assistindo o clipe de B.Y.O.B. eu sabia que havia algo político ali, principalmente por causa das imagens, mas não compreendia plenamente do que se tratava. Foi apenas quando tive a sorte de assistir ao clipe com a legenda traduzida que entendi, de forma mais clara, sobre o que a banda estava falando.

Essa experiência, anterior à formação de consciência de classe, é uma das provas de que a música também pode ser um ponto de partida para a politização e o pensamento crítico. As vivências musicais na adolescência frequentemente funcionam como formas simbólicas de crítica à ordem dominante, estilizando conflitos sociais e dando forma estética às tensões de classe mesmo antes de uma adesão política consciente. A turnê “Wake UP!” do System of a Down que passou pela América Latina em 2025 ofereceu uma oportunidade singular para revisitarmos sua obra a partir de uma perspectiva crítica. 

Formada em Los Angeles em 1994, a banda é composta por Serj Tankian (vocais e teclado), Daron Malakian (guitarra e vocais), Shavo Odadjian (baixo) e John Dolmayan (bateria). Todos são descendentes de armênios e manifestam, como parte de sua trajetória política e histórica, um forte compromisso com a memória do genocídio armênio de 1915.

O grupo lançou cinco álbuns de estúdio: System of a Down (1998), Toxicity (2001), Steal This Album! (2002), Mezmerize (2005) e Hypnotize (2005). O lançamento quase simultâneo dos dois últimos, com poucos meses de diferença, gerou polêmica tanto pela ousadia do projeto quanto pelos atritos criativos e divergências de direção entre os membros, que acabaram por resultar em um hiato de quinze anos sem novos discos. Apesar disso, o grupo manteve apresentações esporádicas e permanece ativo politicamente, sobretudo Tankian, que frequentemente publica manifestos e músicas críticas a guerras, regimes autoritários e políticas neoliberais.

O genocídio armênio, perpetrado pelo Império Otomano entre 1915 e 1917, resultou na morte de aproximadamente 1,5 milhão de armênios e segue sendo negado por diversos governos, incluindo o da Turquia4. O System of a Down tem sido uma das vozes mais persistentes na denúncia desse episódio histórico, frequentemente utilizando sua visibilidade para pressionar por reconhecimento internacional e justiça para o povo armênio. Essa postura política da banda também se estende à crítica ao imperialismo estadunidense e à militarização da política externa. Cabe destacar que o engajamento político da banda, embora significativo, não esteve livre de contradições internas — reflexo das tensões que atravessam o engajamento artístico no mundo contemporâneo. Após o lançamento de Hypnotize (2005), o System of a Down entrou em um longo hiato sem novos álbuns de estúdio, período em que vieram à tona divergências ideológicas entre seus membros. Ainda assim, os integrantes permaneceram musicalmente ativos. Serj Tankian seguiu uma carreira solo prolífica, marcada por forte posicionamento político, com lançamentos como Elect the Dead (2007) e Imperfect Harmonies (2010). Daron Malakian criou o projeto Scars on Broadway, com o qual lançou dois álbuns: Scars on Broadway (2008) e Dictator (2018), contando inclusive com a participação de John Dolmayan na bateria. Dolmayan, por sua vez, também colaborou com Serj em turnês e se envolveu em empreitadas fora da música, como a publicação de quadrinhos. Essas colaborações ao longo do hiato demonstram que, apesar das divergências que se acirraram nos anos seguintes, sobretudo após Dolmayan declarar apoio público a Donald Trump5, os laços artísticos entre os membros da banda resistiram, revelando uma convivência marcada por tensões políticas, mas também por continuidades criativas e afetivas.

Essas divergências ideológicas se tornaram evidentes e alimentaram o debate entre os fãs e a crítica, sem no entanto, comprometer o impacto coletivo da obra da banda. O próprio retorno do grupo em 2020, com novas gravações, foi motivado por ataques militares contra a Armênia6, o que demonstra como a memória coletiva da diáspora segue sendo uma força propulsora em sua produção artística. 

É nesse contexto que o presente ensaio busca aproximar as letras do System of a Down das reflexões de Angela Davis (2023) e Ruth Wilson Gilmore (2024) e Frantz Fanon (2022), mostrando como a cultura popular pode dialogar com os fundamentos do abolicionismo penal a partir de uma perspectiva marxista. 

Esta leitura parte de uma perspectiva crítica, que compreende as letras do System of a Down como manifestações simbólicas de contradições estruturais do capitalismo contemporâneo. Ainda que os integrantes da banda não estejam necessariamente alinhados aos autores aqui mobilizados, sua obra expressa dinâmicas que são teoricamente descritas por Angela Davis, Ruth Wilson Gilmore e Frantz Fanon. Trata-se, portanto, de uma análise que interpreta os sentidos  da produção cultural a partir de marcos teóricos críticos, sem pressupor intencionalidade direta.

Essa perspectiva permite compreender a obra do System of a Down não apenas como denúncia pontual, mas como expressão estética de conflitos históricos relacionados ao racismo, à punição, à repressão e ao apagamento da memória. Nessa chave, torna-se possível estabelecer paralelos entre suas letras e os fundamentos do abolicionismo penal contemporâneo.

Angela Davis, em Estarão as prisões obsoletas? (2023), denuncia a naturalização das prisões como elementos incontornáveis da vida social moderna. Para a autora, as prisões não desaparecem com os problemas, desaparecem com os seres humanos, e a solução fácil do aprisionamento nos impede de pensar sobre as causas estruturais dos problemas sociais que afligem certas comunidades.

Esse convite à imaginação política não pode ignorar os dados concretos que evidenciam a urgência da crítica abolicionista. Nos Estados Unidos7, país com a maior população carcerária do mundo, estima-se que mais de 2 milhões de pessoas estejam presas — número que representa cerca de 25% de todos os encarcerados do planeta. Cerca de 60% dessas pessoas são negras ou latinas, embora representem menos de 30% da população nacional. O sistema penal estadunidense é também profundamente privatizado: mais de 8% dos presos estão em instituições privadas, movidas pelo lucro.No Brasil, o quadro é igualmente alarmante. Em 2023, a população carcerária ultrapassava 850 mil pessoas, o que posicionou o país entre os maiores encarceradores do mundo. Desse total, 69,1% eram pessoas negras8, e cerca de 24,5% estavam em prisão provisória9. Reformas como a Lei de Drogas10 de 2006, embora descriminalizassem o uso, ampliaram o punitivismo estatal e contribuíram para o encarceramento seletivo de jovens pobres e negros. Trata-se de um processo que, como apontado por Davis (2023), não responde às causas estruturais da violência, mas as oculta por meio do confinamento em massa de populações vulneráveis.

Segundo Davis, a dificuldade da maioria das pessoas em imaginar uma sociedade sem prisões é prova do quanto essa instituição se tornou central na forma de organização do mundo capitalista contemporâneo. Nas palavras da filósofa, “no fundo, há uma questão fundamental: por que consideramos as prisões algo incontestável? […] É como se a prisão fosse um fato inevitável da vida, como o nascimento e a morte.” (2023. p.15-16)

Ruth Wilson Gilmore amplia essa crítica ao afirmar que as prisões são soluções geográficas para problemas políticos e econômicos, não são respostas ao crime, mas estratégias de gestão de excedentes do capital: terra, força de trabalho e aparato estatal resultantes das alterações econômicas da década de 1970 e desastres “naturais”. Nas palavras da autora:

Essas alterações produziram excedentes de capital financeiro, terra, trabalho e capacidade estatal que não foram totalmente absorvidos política, econômica, social ou regionalmente. […] Não se engane: a construção das prisões não foi e não é resultado inevitável desses excedentes.[…] ela colocou certas capacidades estatais em movimento, fez uso de muitas terras ociosas, obteve investimento de capital via dívida pública e retirou das ruas mais de 160 mil trabalhadores pobres. (Gilmore, 2024, p. 152)

Essa perspectiva revela que o sistema penal não responde à criminalidade, mas desloca os conflitos sociais para espaços de confinamento invisibilizados, convertendo desigualdade em desvio e marginalidade em culpabilidade. A prisão, nesse sentido, atua como um dispositivo de gerenciamento dos efeitos colaterais do próprio sistema capitalista, ao invés de enfrentá-los.

Essa operação ideológica permite que se abandone a responsabilidade coletiva pelas desigualdades estruturais. Ao transformar os encarcerados em indesejáveis e isolá-los do convívio social, a prisão funciona como mecanismo de exclusão que oculta a origem dos problemas, favorecendo a manutenção de uma ordem baseada na exploração e na segregação.

A faixa Prison Song do System of a Down, dialoga diretamente com essa crítica. Logo no primeiro refrão, a banda canta: “They’re trying to build a prison/ For you and me to live in.” [“Eles estão tentando construir uma prisão/ Para você e eu morarmos.”] (System of a Down, 2001, tradução nossa). Esse trecho traduz, de maneira lírica, a noção de que o cárcere não é apenas um espaço de punição, mas um modo de organizar a vida social, sendo preparado para ser um local de moradia.

O sistema prisional passa a ser o destino de populações consideradas excedentes pela lógica de acumulação do capital, especialmente jovens negros, latinos e pobres. Segundo Davis pensamos na prisão como um destino reservado a outros, um destino reservado aos ‘malfeitores’ […] e, devido ao poder persistente do racismo, ‘criminosos’ e ‘malfeitores’ são, no imaginário coletivo, idealizados como pessoas de cor (2023, p. 16).

Assim, o encarceramento não é exceção: é política pública de contenção social. Davis também afirma que o complexo industrial-prisional retira do horizonte político as causas estruturais da violência, segundo a autora, a prisão,[…], funciona ideologicamente como um local abstrato no qual os indesejáveis são depositados, livrando-nos da responsabilidade de pensar sobre as verdadeiras questões que afligem essas comunidades das quais os prisioneiros são oriundos em números tão desproporcionais. (2023. p. 16-17)

Ela prossegue dizendo que o encarceramento em massa: “gera lucros enquanto devora a riqueza social, tendendo, dessa forma, a reproduzir justamente as condições que levam as pessoas à prisão” (Davis, 2023, p.17).

Esses trechos confirmam que, segundo Davis, o sistema prisional atua como uma ferramenta ideológica que oculta as causas estruturais da exclusão e da violência social, deslocando o debate e impedindo a ação política efetiva sobre essas causas.

Da mesma forma, Gilmore sustenta que a prisão é uma tecnologia de reorganização do espaço e da sociedade, em resposta às crises do capital. Prison Song expõe essas ideias ao denunciar, em tom irônico: “I buy my crack, my smack, my bitch/ Right here in Hollywood.” [“Eu compro meu crack, minha heroína, minha vadia/ Bem aqui em Hollywood.”] (2001, tradução nossa). A crítica não está apenas no conteúdo, mas também na forma: a letra subverte a linguagem do consumo para expor o racismo e a seletividade penal. 

A música segue apresentando dados e críticas explícitas às políticas de drogas: “Minor drug offenders fill your prisons/ You don’t even flinch/ All our taxes paying for your wars/ Against the new non-rich.” [“Pequenos infratores por drogas enchem suas prisões/ Você nem se abala/ Todos os nossos impostos pagando por suas guerras/ Contra os novos não-ricos.”] (2001, tradução nossa). Esses versos expõem o funcionamento do sistema penal como mecanismo de exclusão econômica e racial. A prisão substitui a política social — é mais fácil e lucrativo encarcerar do que garantir moradia, educação, saúde e trabalho.

A crítica às sentenças mínimas obrigatórias também está presente: “All research and successful drug policy shows/That treatment should be increased/And law enforcement decreased/While abolishing mandatory minimum sentences.” [“Todas as pesquisas e políticas bem-sucedidas de drogas mostram/ Que o tratamento deveria ser aumentado/ E a aplicação da lei diminuída/Enquanto se abolem as sentenças mínimas obrigatórias.”] (System of a Down, 2001, tradução nossa)Essa passagem reforça uma ideia central cada vez mais discutida: o consumo de drogas não deveria ser tratado como caso de polícia, mas como uma questão de saúde pública. Pesquisas da Fiocruz11 mostram que lidar com o problema pela via da repressão só piora a situação, alimentando o encarceramento em massa, especialmente de pessoas pobres e racializadas.

Davis insiste que o abolicionismo penal é mais do que o fim das prisões: é a reorganização profunda da sociedade, que passa por redistribuição de riqueza e reconstrução de vínculos comunitários. A luta contra as prisões deve estar ligada a outras lutas pela justiça social, isto é, a luta pela educação, pela saúde, pela habitação. Não se trata apenas de acabar com uma instituição, mas de transformar radicalmente as estruturas que produzem desigualdade.

Gilmore acrescenta que a expansão do sistema prisional nos Estados Unidos da América não se deu por aumento da criminalidade, mas como resposta à crise do capital. Para a autora, a prisão tornou-se uma solução espacial para as crises sociais produzidas pela desindustrialização, pela desregulamentação, pela reestruturação da economia e pela retração do Estado.

Assim, a prisão, no contexto do capitalismo contemporâneo, opera como mecanismo de gestão da superpopulação relativa, ou exército industrial de reserva, nos termos descritos por Karl Marx. Segundo ele, essa superpopulação se converte […] em alavanca da acumulação capitalista, e até mesmo numa condição de existência do modo de produção capitalista. Ela constitui um exército industrial de reserva disponível, que pertence ao capital de maneira tão absoluta como se ele o tivesse criado por sua própria conta (2013, p. 707). 

Quando o capital não mais absorve essa força de trabalho excedente, ela não apenas perde sua utilidade econômica imediata, mas passa a ser percebida como uma ameaça à ordem. Nesse ponto, a punição e o encarceramento surgem como formas de controle e neutralização dessa massa descartável, especialmente em contextos de desindustrialização, reestruturação produtiva e retração do Estado social. Como aponta Gilmore, o sistema prisional contemporâneo funciona como uma solução espacial para o problema social da exclusão econômica, disciplinando e segregando aqueles cuja força de trabalho já não é mais demandada pelo mercado.

A crítica exposta em Prison Song (2001) articula-se, portanto, à lógica estrutural do capitalismo, em que a punição cumpre papel essencial na administração da força de trabalho excedente, transformando sujeitos descartados em objetos de repressão. Contudo, a violência de Estado não se limita ao cárcere: ela se expande para as ruas, como forma preventiva e ostensiva de controle social. É nesse ponto que a banda amplia sua denúncia.

Em Deer Dance (2001), o foco se desloca para a repressão policial: “Pushing little children/With their fully automatics/They like to push the weak around.” [“Empurrando criancinhas/ Com suas armas automáticas/ Eles gostam de oprimir os fracos.”] (System of a Down, 2001, tradução nossa). A canção, inspirada nos protestos durante a Convenção Nacional Democrata de 200012, evidencia como a violência estatal se dirige às camadas populares. 

Gilmore descreve esse processo como uma geografia carcerária — territórios inteiros transformados em zonas de exceção permanente, onde o Estado se faz presente apenas na forma de repressão (2023, p. 16-17). A repressão, nesse caso, não se restringe ao espaço das prisões, mas se expande para os bairros empobrecidos, que passam a ser governados por operações armadas, ausência de direitos e vigilância constante.Esse conceito pode ser observado de forma contundente no Brasil. Um exemplo claro é o Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, onde a atuação do Estado é marcada por operações policiais violentas13, tanques nas ruas e ocupações militares prolongadas, enquanto faltam serviços públicos básicos como saúde e educação. Após a instalação das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs)14, em 2010, o território foi transformado em uma zona de controle armado, com episódios recorrentes de abusos, mortes e criminalização generalizada da população negra e periférica. O massacre do Jacarezinho15, em 2021, com 28 mortos, é a expressão mais trágica dessa política de guerra permanente. 

É nesse ambiente que ganham força as figuras dos “malcontents” e “disproportioned malcontents”, evocadas pela banda: “Trained and appropriate for the malcontents/ For the disproportioned malcontents” [Treinados e preparados para os descontentes/ Para os descontentes desproporcionais] (System of a Down, 2001, tradução nossa). A música explicita que o aparato repressivo não é neutro: ele é projetado para conter justamente aqueles que foram tornados excedentes pelo capital — sujeitos que não se encaixam nas exigências do mercado, cuja existência escapa à lógica do lucro e, por isso, passam a ser vigiados, punidos ou eliminados. Trata-se da criminalização antecipada da pobreza, na qual a repressão não responde a ações concretas, mas a perfis sociais marcados por raça, território e classe.

Davis complementa essa crítica ao afirmar que a punição contemporânea serve para reafirmar hierarquias sociais naturalizadas, funcionando como substituta da redistribuição. A frase repetida na música, “They like to push the weak around” [“Eles gostam de oprimir os fracos”], torna explícita essa lógica de dominação: o alvo da repressão são os vulneráveis, cuja simples presença ameaça a estabilidade de um sistema fundado na exclusão. Esses corpos, como argumenta Davis, são condenados antes mesmo de cometer qualquer infração, são punidos por sua condição social, racial ou territorial. Nas palavras da autora: Fica claro que os corpos negros são considerados dispensáveis no ‘mundo livre’, mas são encarados como uma importante fonte de lucro no sistema prisional. (Davis, 2023, p. 82)Se Deer Dance denuncia a repressão armada e racializada como forma cotidiana de governança sobre os corpos excedentes do capital, P.L.U.C.K. (Politically Lying, Unholy, Cowardly Killers)16 desloca o foco para a dimensão histórica da violência e para a urgência de uma justiça que vá além da punição. A repressão que empurra os “fracos” para as armas automáticas é a mesma lógica que apaga os genocídios do passado e transforma a dor coletiva em silêncio conveniente. 

A partir do genocídio armênio, trauma fundante da trajetória da banda, a canção convoca à memória como ato de resistência e denuncia a recusa sistemática do reconhecimento histórico, não apenas como injustiça simbólica, mas como engrenagem ativa na reprodução da opressão. Os versos a seguir condensam essa exigência histórica e ética: “A whole race genocide/ Taken away all of our pride” [“Um genocídio de toda uma raça/ Tirou todo o nosso orgulho”] […] “Recognition, restoration, reparation… [“Reconhecimento, restauração, reparação…”] (System of a Down, 1998, tradução nossa)

Esses versos conversam com as formulações de Davis sobre as alternativas abolicionistas como ruptura com a lógica punitiva. Para a autora, não se trata de pensar a justiça como punição suavizada, mas como reorganização profunda da sociedade, com base na reparação coletiva e na eliminação das estruturas que sustentam o encarceramento em massa. Isso exige, antes de tudo, recusar a associação naturalizada entre crime e castigo, como Davis aponta:

Teríamos que reconhecer que o ‘castigo’ não é uma consequência do ‘crime’ na sequência lógica e simples oferecida pelos discursos que insistem na justiça do aprisionamento, mas sim que a punição — principalmente por meio do encarceramento (e às vezes da morte) — está vinculada a projetos de políticos, ao desejo de lucro das corporações e às representações midiáticas do crime. (2023, p. 121)

Essa formulação desmonta a neutralidade ideológica da punição e fortalece o entendimento da justiça como prática política coletiva — uma que não apenas corrige excessos, mas reorganiza as bases de quem julga, quem é julgado e em nome de que projeto de sociedade se aplica o castigo.

Mas P.L.U.C.K. (1998) vai além da reparação e coloca em cena uma tensão difícil de ignorar. Em contextos marcados por genocídios, massacres e décadas de impunidade, a restauração pode soar insuficiente. A canção rompe o silêncio com veemência: “The only way to get through these cowardly killers/ Is to take their heads and burn them in the oven/ Revolution, the only solution” [“A única forma de enfrentar esses assassinos covardes/ É arrancar suas cabeças e queimá-las no forno/ Revolução, a única solução”] (System of a Down, 1998, tradução nossa).

Nesse trecho, a banda abandona qualquer ambiguidade: a justiça, diante da barbárie acumulada, precisa ser radical, não como expressão de ódio, mas como afirmação histórica da vida contra o extermínio. Aqui, emerge uma tensão incontornável: o horizonte abolicionista, que prega o fim das prisões e da punição como resposta social, se vê desafiado a dialogar com a urgência de justiça nos marcos de uma luta real. Como lidar com os algozes quando os tribunais da ordem não oferecem respostas? Como preservar a dignidade dos oprimidos sem romantizar a neutralidade?

É nesse ponto que o pensamento de Frantz Fanon (2022) oferece uma chave para pensar a justiça em contextos de violência histórica. Em Os Condenados da Terra, ele afirma:

Apresentada em sua nudez, a descolonização deixa entrever, através dos seus poros, balas de canhão incandescentes e facas cheias de sangue. Pois se os últimos devem ser os primeiros, isso só pode acontecer após um embate decisivo e mortal entre os dois protagonistas. Essa vontade firme de levar os últimos para o início da fila, de fazê-los galgar (rápido demais, segundo alguns) os escalões que definem uma sociedade organizada, só poderá triunfar se todos os meios forem colocados na balança, inclusive, é claro, a violência. (2022, p. 33)

Fanon rejeita qualquer romantização da violência, mas também recusa a pacificação simbólica que sustenta as estruturas da dominação. Para ele, a violência revolucionária não é expressão de ódio, mas ferramenta de ruptura e criação: ela destrói o opressor e, ao mesmo tempo, constitui um novo sujeito político, quebrando o ciclo de humilhação imposto pelo colonialismo e pela hierarquia de classes. A justiça, nesse cenário, deixa de ser vingança individual e passa a ser reconstrução coletiva da dignidade.

Nesse sentido, o abolicionismo penal não precisa se opor à revolução — ao contrário, pode encontrar nela o solo fértil para realizar sua promessa mais radical: abolir não só as prisões, mas as estruturas que tornam a punição um mecanismo de controle e exclusão. A luta pela memória, pela justiça e pela transformação da ordem racial e econômica do mundo exige, como mostra Fanon, mais do que conciliação: exige confronto.

P.L.U.C.K. (1998) não resolve essa tensão, mas a expõe com honestidade. Ao articular memória, justiça e insurreição, a canção afirma que a justiça verdadeira não pode ser neutra nem amnésica. Ela precisa, como a revolução, nascer da dignidade dos que resistem e da recusa em deixar a história nas mãos dos vencedores.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao longo deste ensaio, procurou-se articular as letras da banda System of a Down com os fundamentos do abolicionismo penal marxista, especialmente a partir das reflexões de Angela Davis, Ruth Wilson Gilmore e Frantz Fanon. A partir das análises de músicas como Prison Song (2001), Deer Dance (2001) e P.L.U.C.K. (1998), foi possível observar como o grupo, por meio de uma linguagem artística marcada pela agressividade formal e pela denúncia explícita, constrói uma crítica às estruturas de poder que sustentam o encarceramento em massa, a repressão armada e o apagamento histórico de populações racializadas e colonizadas. Mais do que criticar as prisões como instituições isoladas, as canções da banda revelam como a punição, a guerra e o silenciamento da memória operam dentro de uma lógica maior: a da reprodução do capital por meio da gestão da exclusão. 

Davis desmonta a naturalização entre crime e castigo, enquanto Gilmore insere o cárcere na malha da acumulação racializada. Fanon, por sua vez, nos lembra que, diante da barbárie institucionalizada, a ruptura, inclusive violenta, pode ser condição de possibilidade para a dignidade. Esses referenciais teóricos não apenas iluminam as letras do System of a Down, mas também são, de certa forma, ressoados por elas.

A banda se inscreve, assim, numa tradição crítica da música que não busca consolar, mas desestabilizar. Seus cortes sonoros abruptos, suas letras contestadoras e sua estética dissonante recusam a lógica harmônica da indústria cultural e criam um espaço de fricção, onde o sofrimento e a resistência não são pacificados. 

Como Theodor W. Adorno argumenta, “a arte é a antítese social da sociedade, e não deve imediatamente deduzir-se desta” (1970, p.19),  sendo a arte verdadeiramente comprometida, aquela que preserva o negativo, mantendo viva a tensão entre a dor e a possibilidade de superação. É nesse ponto que o System of a Down se revela mais do que uma banda de protesto: ele se torna uma forma de pensamento insurgente, uma ferramenta de questionamento contra-hegemônico, surgida da diáspora armênia e voltada contra os mecanismos do imperialismo cultural.

Neste sentido, o que se propõe não é apenas escutar System of a Down, mas escutá-lo como se lê um manifesto: como quem se depara com a verdade crua dos condenados da terra. Suas canções denunciam o encarceramento como política de classe, a guerra como instrumento de lucro e a miséria como projeto de Estado. E, ao fazer isso, se alinham a uma tradição que não dissocia arte e política, cultura e revolução.

Como argumenta Davis (2023), a manutenção do sistema prisional tem se mostrado ineficaz na resolução dos problemas sociais que alega combater. Reformas pontuais não bastam quando o cerne da questão é a naturalização da punição como forma de controle social. Ao invés de adaptar um sistema intrinsecamente punitivo, é necessário imaginar alternativas que priorizem a redistribuição de recursos, o fortalecimento comunitário e a transformação estrutural da sociedade. O abolicionismo penal, nesse sentido, não é uma utopia ingênua, mas uma crítica radical ao fracasso histórico do encarceramento como política pública.

Se, como afirma Angela Davis, imaginar um mundo sem prisões é também imaginar uma nova forma de viver em comum, o System of a Down contribui com essa tarefa ao revelar, com brutalidade estética e coerência política, as engrenagens que sustentam o presente — e ao desafiar seus ouvintes a não aceitá-las como destino. Seu legado, portanto, não está apenas na denúncia, mas na provocação: em um tempo em que a punição e a violência são naturalizadas, como seguir neutro diante da injustiça?


  1. A Mix TV foi um canal de televisão brasileiro voltado à música jovem, fundado em 2005, que teve grande popularidade durante os anos 2000. Exibia clipes de rock, hip hop e pop internacional, sendo uma das principais portas de entrada para bandas estrangeiras como System of a Down entre o público adolescente. O canal encerrou suas atividades em 2017.

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  2. Parte do álbum Mezmerize (2005), a música critica a guerra do Iraque e a política militarista dos Estados Unidos. Vencedora do Grammy de Melhor Performance de Hard Rock em 2006. O videoclipe de “B.Y.O.B.”, dirigido por Jake Nava, apresenta soldados marchando com máscaras exibindo palavras como “DIE”, “TRUTH”, “OBEY” e “BUY”, simbolizando a crítica à propaganda de guerra e à manipulação midiática. Durante o clipe, os soldados invadem um clube noturno, forçando os presentes a usarem as mesmas máscaras, incluindo os membros da banda, enfatizando a uniformização. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=zUzd9KyIDrM. Acesso em: 10 maio 2025.

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  3. O videoclipe de “Question!”, co-dirigido por Shavo Odadjian e Howard Greenhalgh, foi inspirado em um sonho de Odadjian. Filmado no Los Angeles Theatre, o vídeo narra a história de dois amantes em diferentes fases da vida, culminando em uma cena de nascimento. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=ENBv2i88g6Y. Acesso em: 10 maio 2025.

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  4. Por que gera tanto conflito chamar de ‘genocídio’ o massacre de armênios? Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/04/150423_massacre_armenia_turquia_lgb. Acesso em: 10 maio 2025.

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  5. John Dolmayan celebra volta de Trump e fala de diferenças políticas no SOAD. Disponível em: https://igormiranda.com.br/2025/03/john-dolmayam-celebra-volta-trump-diferencas-politicas-system/. Acesso em: 10 maio 2025.

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  6. Combates entre Armênia e Azerbaijão deixam nove mortos. Disponível em: https://g1.globo.com/mundo/noticia/2020/07/15/combates-entre-armenia-e-azerbaijao-deixam-nove-mortos.ghtml. Acesso em: 10 maio 2025.

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  7. United States of America. World Prison Brief. Disponível em: https://www.prisonstudies.org/country/united-states-america. Acesso em: 10 maio 2025.

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  8. Quase 70% da população carcerária do Brasil é negra. 18 jul. 2024. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2024/07/18/quase-70-da-populacao-carceraria-do-brasil-e-negra. Acesso em: 10 maio 2025.

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  9. Brasil tem mais de 200 mil pessoas presas aguardando julgamento. 22 jul. 2024. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2024/07/22/dados-anuario-prisao-provisoria.htm. Acesso em: 10 maio 2025.

    ↩︎
  10. O novo nem sempre vem: Lei de Drogas e encarceramento no Brasil. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/artigo/134/o-novo-nem-sempre-vem-lei-de-drogas-e-encarceramento-no-brasil. Acesso em: 10 maio 2025.

    ↩︎
  11. Crack: muito além de uma questão de segurança pública. Rio de Janeiro: Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde – ICICT/Fiocruz, 2016. Disponível em:https://www.icict.fiocruz.br/content/crack-muito-al%C3%A9m-de-uma-quest%C3%A3o-de-seguran%C3%A7a-p%C3%BAblica. Acesso em: 10 maio 2025.
    ↩︎
  12.  Banda de rock atrapalha convenção democrata. Folha de S.Paulo, São Paulo, 15 ago. 2000. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/folha/mundo/ult94u6286.shtml. Acesso em: 10 maio 2025.

    ↩︎
  13. Estado Letal: Chacinas Policiais na Região Metropolitana do Rio de Janeiro (2016–2023). Disponível em: https://estadolethal.fogocruzado.org.br. Acesso em: 10 maio 2025. ↩︎
  14. FRANCO, Marielle. UPP – A redução da favela a três letras. Dissertação (Mestrado em Administração) – Universidade Federal Fluminense, 2014. Disponível em: https://app.uff.br/riuff/bitstream/1/2166/1/Marielle%20Franco.pdf. Acesso em: 10 maio 2025.

    ↩︎
  15. Jacarezinho: favela é a região onde chacinas mais matam. 6 maio 2022. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/05/jacarezinho-e-bairro-do-rio-onde-chacinas-policiais-mais-mataram.shtml. Acesso em: 10 maio 2025.

    ↩︎
  16. P.L.U.C.K. In: SYSTEM OF A DOWN. System of a Down. [S.l.]: American Recordings; Columbia Records, 1998. Faixa 13. Disponível em:https://www.deezer.com/br/album/747917441 Acesso em: 10 de maio de 2025.

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REFERÊNCIAS

ADORNO, Theodor W. Teoria estética. Tradução de Artur Morão. Lisboa: Edições 70, 1970. 

DAVIS, Angela. Estarão as prisões obsoletas? Rio de Janeiro: Difel, 2023.

GILMORE, Ruth Wilson. Califórnia Gulag: Prisões, crise do capitalismo e abolicionismo penal. São Paulo: Editora Igrá Kniga, 2024.

FANON, Frantz. Os Condenados da Terra. Rio de Janeiro: Zahar, 2022.

MARX, Karl. O Capital: Crítica da Economia Política – Volume I. São Paulo: Boitempo, 2013.

SYSTEM OF A DOWN. B.Y.O.B. In: Mezmerize [recurso eletrônico]. [S.l.]: Columbia Records, 2005. 1 faixa sonora (4 min 15 s). Disponível em: https://www.deezer.com/br/album/73123. Acesso em: 10 maio 2025.

SYSTEM OF A DOWN. Prison Song. In: Toxicity [recurso eletrônico]. [S.l.]: Columbia Records, 2001. 1 faixa sonora (3 min 21 s). Disponível em: https://www.deezer.com/br/album/1434890. Acesso em: 10 maio 2025.

SYSTEM OF A DOWN. Deer Dance. In: Toxicity [recurso eletrônico]. [S.l.]: Columbia Records, 2001. 1 faixa sonora (2 min 55 s). Disponível em: https://www.deezer.com/br/album/1434890. Acesso em: 10 maio 2025.

SYSTEM OF A DOWN. P.L.U.C.K. In: System of a Down [recurso eletrônico]. [S.l.]: American Recordings, 1998. 1 faixa sonora (3 min 37 s). Disponível em: https://www.deezer.com/br/album/1401269. Acesso em: 10 maio 2025.SYSTEM OF A DOWN. Question! In: Mezmerize [recurso eletrônico]. [S.l.]: Columbia Records, 2005. 1 faixa sonora (3 min 36 s). Disponível em: https://www.deezer.com/br/album/73123. Acesso em: 10 maio 2025.

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