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Por IDMJRacial


A formação do Estado Brasileiro está fundada no genocídio dos povos originários, na escravização da população africana, no desaparecimentos forçados de corpos, na expropriação de riquezas e hierarquização racial. As diferentes faces de violência do Estado perpassaram toda a formação social e econômica brasileira desde o tempo de colonização até o atual período dito democrático. Seja pelo aprisionamento e a retirada forçosa de corpos de seus territórios, ou através da exploração de matérias-primas para garantir o processo de acumulação do capitalismo mundial ou até mesmo pelos processos de financeirização e liberalização econômica e financeira.

Neste caso, ressaltamos que o dito “público” não representa o todo da sociedade. E sim, as parcelas que possuem poder político para garantir a incidência dentro da estrutura, de parcelas que realmente impactam politicamente nas diretrizes do governo. O Estado não é uma instituição deliberativa que paira pela sociedade, destituído de quaisquer interesses ou motivações. O Estado se forja e se consolida para garantia e proteção do direito inviolável da propriedade privada, nunca foi para garantia de bens sociais e defesa dos interesses da sociedade. Em que Engels (1884) consolida a tese de que a principal política pública do Estado Liberal é “a preservação da propriedade”.

Poulantzas (1978) mostra que o Estado é uma forma de moderar a luta entre as classes antagônicas, garantindo a conservação da própria dominação de uma classe sob a outra. Observando o Estado dessa forma, fica evidente que  não podemos conceber as políticas públicas, simplesmente, como formas de corrigir os “deslizes” do capitalismo ou acreditar que a implementação de políticas sociais universalizantes podem transformar a estrutura deste modo de produção de vida menos assassino e desigual.

Dito isto, e entendendo o Estado como uma máquina de violência de classe a origem da Polícia se dá para garantir a coerção e o controle do povo. Não podemos dissociar a origem das instituições policiais da herança autoritária, escravocrata e um aparelho da necropolítica para garantir a acumulação de capital nas metrópoles do sistema capitalista.

Pachukanis demonstrou como o direito tem sua “estrutura íntima” inseparavelmente dedicada à afirmação e à perpetuação da exploração capitalista, de modo que é impossível conceber um direito de natureza diversa, socialista ou comunista, ou conservar algo do aparato jurídico e institucional burguês numa sociedade que não seja capitalista. Na formulação de Pachukanis, o direito é fundamental para dar forma à sociedade capitalista e não pode ser separado das relações típicas do capitalismo. Em que a jurisdição criminal do Estado burguês é o terror de classe organizado

Para Pachukanis o Estado e Direito possuem um caráter de classe e estão ligados ao processo da exploração do trabalho. E que o Estado e Direito não são instrumentos genéricos de domínio classista, pelo contrário, são específicos do modo de produção capitalista. A  forma jurídica é resultado de uma sociabilidade própria – de uma relação social específica – e não apenas de uma normatividade.

Logo, não é possível pensar o Direito apartado dos anseios do próprio Estado, o sistema de justiça legitima a execução de um projeto político de Estado. E no caso brasileiro, um estado racista, genocida, elitista, patriarcal, cristão e heteronormativo.

Toda a construção do arcabouço jurídico brasileiro é direcionado para vigilância, opressão e encarceramento da população negra. O direito penal é utilizado para cerceamento histórico de nossa liberdade! Portanto, não será reformas superficiais do sistema judiciário que permitirá o exercício da nossa liberdade, dentro dos moldes da civilização branca e ocidental não haverá justiça, liberdade e autonomia para a população negra.


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