por Fransérgio Goulart e Giselle Florentino – Diretores Executivo da IDMJRacial
Este artigo foi produzido no curso do Encontro Internacionalista Abolicionista na Cidade do Cabo – África do Sul, logo é fruto de diálogos e escutas coletivas.
O artigo examina a utopia da abolição das polícias e prisões a partir da tradição do abolicionismo penal, articulando autores e autoras como Angela Davis, Ruth Wilson Gilmore, Mariame Kaba, Louk Hulsman, Michel Foucault frente a Violência e o Abandono Organizado.
A discussão aborda as origens históricas da prisão e da polícia, sua função política como mecanismos de controle social e racial, e as críticas teóricas que apontam a seletividade e a ineficácia dessas instituições. Argumenta-se que a utopia abolicionista não consiste na eliminação da segurança, mas na construção de novos modelos de justiça baseados em cuidado, responsabilidade coletiva, desinvestimentos das polícias e prisões da produção de morte e fortalecimento das comunidades. A partir da realidade brasileira, marcada por letalidade policial e encarceramento em massa, defende-se que a abolição é um horizonte político possível e necessário para superar a lógica punitiva e racista do Estado penal.
A prisão e a polícia constituem duas das instituições mais naturalizadas na organização contemporânea da vida social. No entanto, sua naturalização é recente na história e intensamente questionada por diversas correntes críticas. O abolicionismo penal, especialmente, se propõe não apenas a reformar essas instituições, mas a superar os fundamentos da lógica punitiva que sustenta seu funcionamento.
Angela Davis (2003, p. 18) afirma que “as prisões não desaparecem com as causas da violência; elas desaparecem com as pessoas”, evidenciando que a prisão cumpre a função de ocultar problemas sociais, não de resolvê-los. Ruth Wilson Gilmore (2007) amplia esse diagnóstico ao definir o encarceramento como “a gestão estatal de populações excedentes”, profundamente ligado ao racismo estrutural e às desigualdades do capitalismo tardio.
No que se refere à polícia, Mariame Kaba (2021, p. 5) sustenta que “a polícia está funcionando exatamente como foi projetada” — ou seja, como mecanismo de contenção violenta de grupos racializados e empobrecidos, e não como instituição voltada à proteção universal da população.
Para Ruth Wilson Gilmore, a violência organizada refere-se ao uso sistemático da força pelo Estado para gerir e controlar populações consideradas “excedentes” às necessidades do capitalismo, especialmente aquelas afetadas pelo que ela chama de “abandono organizado”.
Essa forma de violência não se limita a atos individuais, mas é uma característica estrutural e intencional do sistema:
- Ferramenta do Capitalismo Racial: Gilmore argumenta que a violência organizada é o mecanismo que protege o capitalismo de suas próprias crises, garantindo a extração de lucro e a manutenção de hierarquias raciais e de classe.
- Gestão de Populações Excedentes: Em uma era onde milhões de pessoas são consideradas redundantes para o capital, a violência organizada (incluindo policiamento e encarceramento em massa) é empregada para conter essas populações.
- O Complexo Industrial-Prisional: O sistema prisional é um exemplo central dessa violência. Ele emprega pessoas (como guardas prisionais) para confinar outras (prisioneiros), absorvendo as populações excedentes em ambos os lados da equação — como mão de obra de baixo custo no sistema prisional e como população encarcerada.
- Contínuo com o Abandono Organizado: A violência organizada está intrinsecamente ligada ao “abandono organizado” — o desinvestimento intencional em comunidades (saúde, educação, moradia), que cria condições de vulnerabilidade, pobreza e desespero. A violência organizada é a resposta coercitiva do Estado a esses problemas que ele mesmo criou.
Em essência, a violência organizada, para Gilmore, é a guerra de classes e a guerra racial travada pelo Estado e pelo capital contra grupos marginalizados, com o objetivo de manter o status quo e proteger o sistema socioeconômico. Logo este artigo analisa, portanto, a utopia da abolição das polícias e prisões frente a violência organizada como projeto político e epistemológico que propõe alternativas à lógica punitiva e expõe a necessidade de reorganizar profundamente a sociedade.
A prisão como construção histórica – O ponto de partida do abolicionismo penal é a crítica de Michel Foucault em Vigiar e Punir (1975). Foucault demonstra que a prisão surge no século XVIII como parte de um novo regime de poder disciplinar, cuja função é produzir corpos dóceis e úteis ao capitalismo industrial. Assim, longe de ser resposta natural à violência, a prisão é um dispositivo político.
Segundo Foucault (1975, p. 236), “a prisão não é apenas privação da liberdade, mas um modo de gerir vidas e normalizar comportamentos”. Isso revela que sua função ultrapassa a punição: ela produz subjetividades e reproduz hierarquias sociais.
Já Louk Hulsman (1993) argumenta que o conceito de “crime” é uma invenção jurídica que não reflete a realidade dos conflitos sociais. Para ele, a abolição não é apenas o fim da prisão, mas o fim da própria ideia de sistema penal como mediador exclusivo dos conflitos.
A seletividade penal e o racismo estrutural – Angela Davis (2003) evidencia que o encarceramento em massa nos Estados Unidos é continuidade lógica da escravidão, reforçando a teoria da abolição inacabada. Sua afirmação de que “a prisão funciona como depósito racializado” dialoga profundamente com a realidade brasileira. Ruth Gilmore (2007) confirma que o encarceramento não reduz violência, mas “transforma desigualdade econômica em violência estatal”.
A crítica abolicionista à polícia está diretamente conectada à sua origem histórica. Mariame Kaba (2021) destaca que a polícia moderna nasceu para proteger propriedade privada e controlar populações racializadas — e não para proteger vidas. Em suas palavras: “reformar a polícia significa reformar seu propósito, mas seu propósito nunca foi proteger todos”.
Assim, polícia e prisão são vistas como instituições complementares no exercício do controle social.
Para a IDMJRacial a utopia abolicionista está sendo construída todos os dias , e permeia nosso horizonte político.
A palavra “utopia” é frequentemente usada para desqualificar propostas profundas de mudança social. No entanto, autores como Ernst Bloch demonstram que a utopia é motor essencial da transformação humana. Angela Davis (2021) retoma essa tradição ao afirmar que “abolir prisões é uma prática cotidiana de imaginar mundos melhores”.
A utopia abolicionista é, portanto, horizonte e método. Nós da IDMJRacial estamos construindo e fazendo ações e propostas concretas pelo fim das polícias e prisões, que perpassam por:
a) Justiça Racial
Focada na reparação dos danos e na responsabilização de forma não punitiva.
b) Mediação comunitária: Defendemos que os conflitos devem retornar às mãos das comunidades, que possuem maior capacidade de lidar com eles.
c) Políticas sociais e de fortalecimento comunitário: Sustentamos que é impossível pensar a abolição sem ampliar políticas de moradia, saúde, educação, cultura e renda a partir das comunidades.
d) Desinvestimento das Polícias
No Brasil, as polícias tomaram posse da maior parcela do orçamento público para produzir mortes e encarceramento em massa, por isso construímos o remanejamento deste orçamento para as políticas sociais
e) Produção e Garantia da Memória: Se o Estado é promotor da Violência Organizada, seremos nós o produtor e quem irá garantir a construção das nossas memórias: das dores a das resistências.
f)Desencarceramento: Revisão de penas, descriminalização de condutas e investimentos em alternativas outras.
A abolição como construção coletiva, como afirma Kaba (2021) ” é um trabalho de gerações”. Não é uma ruptura isolada, mas um processo de criação de redes de cuidado e de fortalecimento comunitário. A abolição se faz nas práticas cotidianas de solidariedade, na redução de danos e na construção de políticas públicas estruturantes.
Frente a Violência organizada temos enormes desafios de construir os abolicionismos no Brasil, o 1º trata da herança colonial e escravocrata. O Brasil é um dos países onde a lógica colonial mais profundamente moldou o sistema penal. A escravidão nunca foi totalmente superada; foi transformada em sistema de controle penal. A categoria de “suspeito padrão” é racializada. Como argumenta Davis (2003), a prisão é a continuidade da plantation.
Um segundo desafio é a Militarização policial e a letalidade – As polícias brasileiras têm estrutura militar, com treinamento voltado à guerra, a produção de uma guerra colonial contra o povo negro.
E por fim o encarceramento em massa – O Brasil possui mais de 800 mil pessoas presas, com superlotação em quase todas as unidades. A maioria está presa por crimes sem violência, sobretudo relacionados à Lei de Drogas. Isso confirma o diagnóstico de Gilmore (2007) de que a prisão é instrumento de gestão de populações consideradas excedentes ao capitalismo.
A utopia da abolição das polícias e prisões não é fantasia irrealizável, mas um horizonte político necessário diante da falência das instituições punitivas em garantir vida digna. O abolicionismo penal demonstra que polícia e prisão produzem mais violência do que previnem.
A abolição não significa ausência de justiça, mas sua reconstrução sobre bases emancipatórias e de libertação frente a Violência e o Abandono Organizado.
Como afirma Angela Davis (2021, p. 72): “abolir prisões é construir a presença da justiça, não a ausência da punição”.
Da mesma forma, Gilmore (2007) complementa: “o oposto de punição não é impunidade, é justiça social”.
Portanto, abolir é transformar profundamente as condições sociais, econômicas e raciais que sustentam a violência — e imaginar coletivamente mundos onde o cuidado seja mais importante que o castigo, e para isso ser horizonte político se faz necessário a abolição do capitalismo racial.
Referências:
DAVIS, Angela. Are Prisons Obsolete? New York: Seven Stories Press, 2003.
DAVIS, Angela. A liberdade é uma luta constante. São Paulo: Boitempo, 2021.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir. Petrópolis: Vozes, 1975.
GILMORE, Ruth Wilson. Golden Gulag. Berkeley: University of California Press, 2007.
HULSMAN, Louk; CELIS, Jacqueline. Abolicionismo Penal. Rio de Janeiro: Revan, 1993.
KABA, Mariame. We Do This ’Til We Free Us. Chicago: Haymarket Books, 2021.
