
por IDMJR e Fogo Cruzado1
Corpos com marcas de tiros foram encontrados pelo menos cinco vezes por mês no Grande Rio no primeiro semestre de 2022
Você já presenciou um corpo estendido no chão quando estava a caminho da escola ou do trabalho? Já ouviu algum vizinho dizer que “tem um ‘presunto’ ali na esquina”? A banalização da morte está presente na vida dos moradores do Rio. Em alguns bairros e favelas, encontrar um corpo em via pública é habitual, parte de uma rotina que acaba banalizada diante do tamanho da violência nas cidades.

De janeiro a junho deste ano, 30 pessoas foram encontradas mortas com marcas de tiros em diversos pontos do Grande Rio, de acordo com dados do Instituto Fogo Cruzado. Essa realidade não é de hoje: no primeiro semestre de 2021, 48 corpos foram encontrados.
O levantamento do Instituto detalhou os casos por regiões, municípios e bairros mais afetados, e descobriu que a maioria desses mortos estão nas cidades fora da capital: 43% dos cadáveres com marcas de tiros foram encontrados nos municípios do Leste Metropolitano, como Itaboraí, São Gonçalo e Niterói. Outros 30% estavam nas ruas da Baixada Fluminense; outros 27% nas zonas Norte e Oeste da capital.
Só na cidade de São Gonçalo foram mapeados oito corpos com marcas de tiros em diferentes bairros. Em quatro desses casos, foi possível identificar marcas de tortura, um forte indicador de execuções. Na madrugada de um domingo de janeiro deste ano, foi encontrado, no bairro de Ipiiba, o corpo de Lucas Pereira. Ele tinha mãos e pés amarrados, e marcas de tiros. Em maio, moradores do bairro de Tribobó encontraram o corpo do sargento da Marinha Raphael da Silva Celestino, de 39 anos. Ele estava dentro do porta-malas de um carro abandonado. A dinâmica era a mesma: marcas de tiros pelo corpo, mãos e pés amarrados.
Casos de cadáveres encontrados nessas situações estão ligados a desaparecimentos forçados, episódios de vingança, sequestros, torturas e acobertamento de outros crimes, a famosa queima de arquivo. Apesar disso, não há tipificação de desaparecimentos forçados no Código Penal Brasileiro
BAIXADA CRUEL
Atrás de São Gonçalo e Rio de Janeiro, a cidade de Nova Iguaçu foi o terceiro município com mais casos de cadáveres com marcas de tiros neste primeiro semestre: cinco no total. Essa é uma realidade em toda a Baixada. No bairro Geneciano, entre Belford Roxo e Duque de Caxias, foram três vítimas encontradas nessas circunstâncias: os corpos de Wellington de Oliveira, de 24 anos, Daniel Pessanha, de 21 e Willian de Oliveira, de 26 anos, foram encontrados por moradores. O bairro é dominado pela milícia.
O uso de desaparecimentos forçados é uma estratégia adotada pelas milícias, grupos de extermínio e facções do tráfico de drogas como demonstração de poder, tortura, crimes sem evidência e forma de terror. Um relatório da Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial (IDMJR) de 2021 identificou ao menos 21 cemitérios clandestinos na Baixada Fluminense. Ademais, os desaparecimentos forçados envolvem uma série de violações, com a captura, o sequestro, a tortura, o assassinato, em alguns casos a decapitação e o desmembramento de partes dos corpos e em seguida a desova destas pessoas em áreas de difícil acesso. Haja vista, que com a expansão dos domínios das milícias, assistimos também a desova de corpos em áreas públicas, servindo como exemplo de exercício de poder local nestes territórios.
Foi naquela região que os meninos Lucas Matheus, 9 anos, Alexandre da Silva, 11, e Fernando Henrique, 12, desapareceram em dezembro de 2020. Após mais de um ano de investigações sobre o desaparecimento em Belford Roxo, o inquérito apontou que os três garotos foram torturados e mortos por traficantes da região. Até hoje os corpos não foram encontrados.
Enquanto as instituições do Estado não definem sequer uma maneira efetiva para combater a questão dos desaparecimentos forçados, a triste realidade de conviver entre desaparecidos e encontrados sem vida se torna parte do cotidiano do cidadão do Rio.
Diante disto uma das orientações e recomendação que a Iniciativa Direito a Memória e Justiça Racial e o Fogo Cruzando fazem é para além de construirmos os desaparecimentos forçados como uma categoria, é monitorar os fluxos e as dinâmicas estabelecidas pelo Estado e por grupos do varejo de drogas e milícias.
Entender os desaparecimentos forçados não como uma categoria final, mas como um fenômeno complexo e todas as variantes de fluxos das violações. O estabelecimento de uma visão territorial mais ampliada, pois às vezes o sequestro e desaparecimento forçado acontece na Baixada Fluminense, mas o corpo alvejado e morto aparece em territórios que não o da origem que se iniciou a violação são parte deste fluxo.
Por fim enfrentar a criminalização do familiar vítima de desaparecimento forçado do Estado se coloca como uma questão fundamental pois a partir da sistematização de relatos e acompanhamentos de familiares feitos pela IDMJR, o que temos visto é o discurso das polícias a partir da indagação:o desaparecido era do varejo de drogas ou outros poderes locais,ou tinha alguma relação?,retirando assim a responsabilidade do Estado neste processo e reforçando um processo de criminalização do território e de uma determinada raça e classe.
1 Artigo escrito por Fransérgio Goulart ,historiador e coordenador executivo da Iniciativa Direito a Memória e Justiça Racial (IDMJR), Giselle Florentino, economista e coordenadora executiva da Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial (IDMJR) e Maria Isabel Couto, diretora de programas do Instituto Fogo Cruzado, doutora e mestre em sociologia pelo IESP/UERJ.