
Por: Equipe IDMJR
Os métodos de desaparecimentos forçados de corpos vem cotidianamente sendo utilizado como forma de terror do Estado em diferentes tempos históricos e sob distintas condições. O caráter de privação de liberdade através da captura, sequestro, tortura, mutilação e outros métodos torpes de desumanização e controle de corpos que se inicia no processo escravista que passa durante a vigência do período ditatorial brasileiro deixaram marcas latentes na memória social e na atuação política da sociedade até os dias atuais. Apenas nos 5 meses de 2019, 531 pessoas desapareceram, um aumento de 6,2% em relação ao mesmo período de 2018.

Entretanto, os dados oficiais não representam a realidade brutal da Baixada, considerando a recorrente problemática da subnotificação nos casos de homicídios e desaparecimentos.
Aproximadamente 60% do total de pessoas desaparecidas no estado ocorrem na Baixada Fluminense. A metodologia dos dados oficiais não engloba os casos de desaparecimentos forçados dificultando ainda mais a possibilidade de quantificar o real número de pessoas vítimas da violência urbana que são executadas pelo Estado.
Diante desse quadro, a Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial vem incidindo cotidianamente sobre a questão dos desaparecimentos forçados na Baixada Fluminense.
Em 2019, enviamos um relatório sombra para o Comitê de Desaparecidos Forçadamente da ONU que sistematizava essas violações na Baixada Fluminense. Há um mês, realizamos uma formação na questão sobre desaparecimentos e perícia forense e na última semana promovemos uma Audiência Popular sobre Desaparecimentos Forçados.
Dado o aumentos dos casos de Desaparecimentos Forçados devido a expansão do poderio da Milícia e diante da falta de transparência com relação a metodologia e registros dos dados sobre desaparecimentos forçados, utilizamos a LAI – Lei de Acesso à Informação ( Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), que estabelece as diretrizes de transparência dos órgãos públicos e regulamenta o direito de todo cidadão ao acesso à informação, permitindo que ele acompanhe a administração dos recursos públicos, para solicitar 02 pedidos de informações.
1) Sendo uma solicitação de informações para a Secretaria de Estado da Polícia Civil sobre o número de desaparecimentos forçados no Estado do RJ e quais as regiões onde mais acontecem essa violação de direito.
2) A outra solicitação foi feita para o Instituto de Segurança Pública sobre qual a metodologia utilizada para dentro do indicador oficial de desaparecidos do Estado do RJ, categorizar os desaparecimentos forçados.
Seguimos cotidianamente incidindo e utilizando de todas as ferramentas disponíveis para constranger e forçar o Estado Racista Brasileiro a prestar contas e sobre as violações produzidas por esse Estado. Promovendo assim a construção de uma política pública séria e responsável ao enfrentamento dos desaparecimentos forçados no Brasil.