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Por: Equipe IDMJR

Os métodos de desaparecimentos forçados de corpos vem cotidianamente sendo utilizado como forma de terror do Estado em diferentes tempos históricos e sob distintas condições. O caráter de privação de liberdade através da captura, sequestro, tortura, mutilação e outros métodos torpes de desumanização e controle de corpos que se inicia no processo escravista que passa durante a vigência do período ditatorial brasileiro deixaram marcas latentes na memória social e na atuação política da sociedade até os dias atuais. Apenas  nos 5  meses  de  2019,  531  pessoas desapareceram, um  aumento  de  6,2%  em  relação ao  mesmo  período  de  2018. 

Entretanto, os dados oficiais não representam a realidade brutal da Baixada,  considerando  a  recorrente  problemática da subnotificação nos casos de homicídios e desaparecimentos.

Aproximadamente 60% do total de pessoas desaparecidas  no  estado  ocorrem  na  Baixada  Fluminense.  A  metodologia  dos  dados  oficiais  não  engloba os casos de desaparecimentos forçados dificultando  ainda  mais  a  possibilidade  de  quantificar  o real número de pessoas vítimas da violência urbana que são executadas pelo Estado.

Diante desse quadro, a Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial vem incidindo cotidianamente sobre a questão dos desaparecimentos forçados na Baixada Fluminense.

Em 2019, enviamos um relatório sombra para o Comitê de Desaparecidos Forçadamente da ONU que sistematizava essas violações na Baixada Fluminense. Há um mês, realizamos uma formação na questão sobre desaparecimentos e perícia forense e na última semana promovemos uma Audiência Popular sobre Desaparecimentos Forçados.

Dado o aumentos dos casos de Desaparecimentos Forçados devido a expansão do poderio da Milícia e diante da falta de transparência com relação a metodologia e registros dos dados sobre desaparecimentos forçados, utilizamos a LAI – Lei de Acesso à Informação ( Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), que estabelece as diretrizes de transparência dos órgãos públicos e regulamenta o direito de todo cidadão ao acesso à informação, permitindo que ele acompanhe a administração dos recursos públicos, para solicitar 02 pedidos de informações.

1) Sendo uma solicitação de informações para a Secretaria de Estado da Polícia Civil sobre o número de desaparecimentos forçados no Estado do RJ e quais as regiões onde mais acontecem essa violação de direito.

2) A outra solicitação foi feita para o Instituto de Segurança Pública sobre qual a metodologia utilizada para dentro do indicador oficial de desaparecidos do Estado do RJ, categorizar os desaparecimentos forçados.

Seguimos cotidianamente incidindo e utilizando de todas as ferramentas disponíveis para constranger e forçar o Estado Racista Brasileiro a prestar contas e sobre as violações produzidas por esse Estado. Promovendo assim a construção de uma política pública séria e responsável ao enfrentamento dos desaparecimentos forçados no Brasil.


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