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Por Ane Rocha

Através do Projeto De Olho na Alerj, identificamos a tramitação do Projeto de Lei nº 1268-A/2019 de autoria dos Deputados Estaduais Rodrigo Amorim (PTB), Filipe Soares (União), Marcos Muller (União) será votado nesta quinta-feira, 25/05 Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – Alerj. O texto-lei versa sobre o aproveitamento de armas e munições apreendidas em operações realizadas pelas polícias Civil e Militar dos Estado. Segundo a Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, as armas e munições apreendidas devem ser encaminhadas ao Comando do Exército , conforme o art. 25 da Lei: 

‘’Serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas” (Redação incluída pela lei 13.886/2019)

A Lei n° 13.886/2019, sancionada pelo Ex-Presidente Jair Bolsonaro, trata de alterações do Código Penal e revogação da Lei Federal nº 10.826 de 2003, assim como alterações de outras legislações, podemos dizer Bolsonaro criou subterfúgios e ferramentas para oportunizar o atual texto-lei em tramitação na Alerj, já que a lei anterior não autorizava a doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.

A lei ainda informa em seu texto:

§ 1º-A. As armas de fogo e munições apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utilizadas em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou, ainda, que tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do Exército, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado, destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão. (Incluído pela Lei nº 13.886, de 2019)

Apesar da legislação de 2003, já conter em sua redação o funcionamento do Sinarm, ainda não importou todos os dados do sistema anterior, mesmo passando por atualizações em 2019.

O Estatuto do Desarmamento possui brechas que permitem alguns retrocessos no debate de controle de armas e munições, em que permitem a doação desde que limitadas.

O Decreto n° 5.123/2004 define que revólveres, pistolas, as armas de fogo com a numeração de série suprimida, desbastada ou ilegível e munições  não poderiam ser objeto de doação, tal regulamentação passou por sucessivas alterações, de modo que a versão posterior, no art. 45 do Decreto no 9.847/19, não repetiu a mesma restrição contida no art. 65, §1°, do Decreto no 5.123/04.

 No Decreto nº 10.630, de 12 de fevereiro de 2021  artigo 9º traz o seguinte texto : 

 “§ 9º  As munições e os acessórios apreendidos, concluídos os procedimentos relativos à elaboração do laudo pericial e quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhados pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de quarenta e oito horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma estabelecida neste artigo.”

Ademais, o novo Decreto em vigor, sancionado pelo atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva , não trouxe nenhuma alteração nesse sentido, resultando em diversos Estados adotando a prática de doação de armas apreendidas. Há diversas preocupações em torno do projeto de Lei 1268-A/2019, uma delas é que hoje o Estado já possui uma fiscalização e controle precário e ineficiente, tais decretos presidenciais facilitaram o acesso a armas de fogo e munições, ao mesmo tempo em que enfraqueceu o órgão responsável pela supervisão do controle de armas e munições.

O PL n°1268-A/2019 não traz nenhum artigo que fale sobre como será feito o controle, o que que essas armas não vão voltar para as ruas? O  Sicovem – Sistema de Controle de Venda e Estoque de Munições, foi desenvolvido pela CBC, a própria indústria de armas fiscalizada. Em regra os lotes de munições só poderiam conter no máximo 10 mil unidades e a CBC comercializou milhões.

Seguimos sendo atingidos pelas políticas de valorização da indústria armamentista promovida pelo próprio Estado. É inaceitável ampliar a circulação de armas e munições apreendidas sem contar um sistema bem estruturado e eficiente de controle e fiscalização. O uso dessas armas e munições apenas para treinamento não é uma garantia de que essas armas não possam circular nas ruas. Segundo o Ministério da Justiça (MJ), no início da década de 2010, mais da metade das armas de fogo que circulam no país é ilegal e de acordo com a Polícia Federal, a maior parte das armas apreendidas no Brasil vem do Paraguai e dos Estados Unidos.

Um exemplo simbólico são as balas encontradas na cena do assasinato de Marielle Franco e Anderson Gomes, que pertenciam a um lote da Polícia Federal, o mesmo grupo de munições apareceu nas Chacinas de Osasco e Barueri, na Grande São Paulo, em 2015, onde 17 pessoas morreram assassinadas. O Estado legitima essa política de morte ao não promover controle, fiscalização e validação dos lotes de munições e armas apreendidas. A IDMJRacial é completamente contrária ao PL n°1268-A/2019 que facilita a circulação e o comércio ilegal de armas e munições apreendidas pelas polícias. Para saber mais sobre drogas e armas apreendidas em operações policias, confira o nosso Relatório Guerras aos Pretos – apreensão de drogas e armas na Baixada Fluminense.


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