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Por: Equipe IDMJR

O Deputado Max Lemos (PSDB) propôs a PEC Nº 33/2019 que altera a Constituição Estadual para incluir os Agentes Socioeducativos no rol dos órgãos de segurança pública no Rio de Janeiro. A IDMJR ressalta o completo equívoco de colocar os agentes do socioeducativo como parte do equipamento de segurança pública. 

Haja vista, conforme o artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, os delitos cometidos por crianças ou adolescentes não são considerados crimes, mas atos infracionais e sujeitam as crianças às medidas de proteção previstas em lei e os adolescentes às medidas socioeducativas. As medidas socioeducativas englobam desde a advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade, internação em estabelecimento educacional.

Ademais, as medidas não privativas de liberdade (Liberdade Assistida e Prestação de serviços à Comunidade) são executadas no município, enquanto as medidas privativas (semiliberdade e internação) são executadas pelos Estados. A normatização das medidas socioeducativas é feita por meio da Lei 12.594/2012 – Lei que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. A ação precípua do sistema socioeducativo brasileiro é de proteção integral e as medidas socioeducativas têm caráter pedagógico, não punitivo. A tentativa de criar uma narrativa em que os agentes socioeducativos exercem as mesmas funções dos agentes prisionais é ilegítimo e falacioso.

O Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE) foi criado para ser um sistema de garantia de direitos na perspectiva da ressocialização do ser humano, buscando oferecer um conjunto de políticas públicas como educação, assistência social, saúde, trabalho e cursos de qualificação profissional evitando a reincidência do ato infracional.

Desta forma, sua completa veiculação aos órgãos de segurança pública fere constitucionalmente os princípios de sua criação. Hoje, apesar do DEGASE estar ligado a Secretaria de Educação existe um caminho longo a se construir para garantir o cumprimento do ECA na garantia dos direitos das crianças e adolescentes. 

Além disso, em um contexto de crise financeira e política em meio a pandemia de Covid-19, o projeto representa um grande impacto orçamentário e financeiro, na medida em que demanda a construção de infraestrutura física para um espaço adequado ao acautelamento e armazenamento destas armas, bem como a capacitação adequada para esse acautelamento. Este recurso público direcionado para a militarização do sistema socioeducativo deveria ser investido na melhoria das unidades, acesso a instrumentos educativos e pedagógicos emancipatórios e de reintegração social.

Ressalta-se que o Procurador Geral da Justiça do Rio de Janeiro, Eduardo Gussem, enviou uma recomendação à Alerj solicitando a rejeição da PEC do Socioeducativo devido a inconstitucionalidade da matéria. Confira abaixo a Recomendação nº 22/2020 do Ministério Público do Rio de Janeiro na íntegra.

Nós, da IDMJR, reafirmamos a ampla, total e irrestrita oposição a qualquer proposta que categorize os agentes e órgãos do sistema de atendimento socioeducativo como partes integrantes do arcabouço de Segurança Pública. Pois, acreditamos e defendemos que as centralidade da atuação no sistema socioeducativo é no processo de reinserção de crianças adolescentes através de políticas sociais emancipatórias e não o aumento da militarização no espaços socioeducativos.


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