
Por Giselle Florentino
Após um mês da proibição da realização de operações policiais durante o período de isolamento social em todo o território do Rio de Janeiro, a IDMJR sistematizou os principais impactos da liminar expedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin – a partir do pedido da ADPF 635, no território da Baixada Fluminense.

O que deveria significar a não realização de operações policiais em favelas e periferias, porém, não foi a realidade observada. No dia 06 de junho de 2020 o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, decretou a completa proibição de operações policiais no Rio de Janeiro – uma das solicitações da ADPF 635¹.
Operações Policiais na Baixada
Após 30 dias da implementação da liminar suspendendo as operações policiais, a IDMJR identificou a ocorrência de 8 operações policiais na Baixada Fluminense com 3 pessoas feridas durante os confrontos, uma diminuição de 77% no número de operações policiais realizadas na região. Ressalta-se que há uma intensificação nas operações policiais em determinadas áreas, como no município de Belford Roxo, sendo a região que mais sofreu com os impactos de operações policiais, sendo a maior parcela das operações policiais localizadas nas áreas do Gogó da Ema e Santa Amélia.
O Batalhão que mais realizou operações policiais é o 39ºBPM, de Belford Roxo, com um total de 2 operações em 30 dias. Tivemos 2 operações Duque de Caxias (15ºBPM), 1 em Mesquita (20ºBPM), 1 em São João de Meriti (21ºBPM), 1 em Queimados (24ºBPM) e 1 Guapimirim (34ºBPM).

Lembrando que qualquer tipo de operação policial durante a quarentena está proibida – desde que em circunstâncias excepcionais). Portanto, todas essas ações são ilegais e descumpre uma liminar do STF. Outra questão que nos chama atenção são que essas operações sempre acontecem em territórios dominados por uma facção de tráfico específica e que também é rival das frações de milícias da Baixada. Qual seria o motivo para o Estado escolher apenas essas áreas para realizarem operações?
Autos de Resistência
Ao analisar os registros de ocorrências de autos de resistências do Instituto de Segurança Pública – ISP durante todo o mês de junho observamos que foram registrados 10 assassinatos cometidos por policiais na Baixada Fluminense. Uma queda de 70% quando comparado ao mês de maio de 2020 (antes da liminar do Fachin entrar em vigor) e uma diminuição de 75% em relação a junho de 2019.
Logo, a suspensão das operações policiais resultaram rapidamente na diminuição de mortes cometidas por policiais na região e demonstra que uma política de confronto armado nas ruas e vielas das favelas e periferias apenas resultam em mortes do povo negro.
Subnotificação e o impactos das Milícias
A IDMJR ressalta que a diminuição dos índices de violência urbana deve ser avaliado com bastante cuidado, afinal em um momento de pandemia mundial devido ao Covid-19 os casos de subnotificação tendem a aumentar. Haja vista, que o decreto de isolamento social do Governo do Estado do Rio de Janeiro e a resolução nº 116/2020 da SEPOL² dispõe da suspensão do atendimento presencial nas Delegacias (exceto para atendimentos emergenciais) e a restrição de uma série de atividades para evitar que ocorram aglomerações.
Portanto, a maior parte dos serviços ocorrem por meio virtual e isso impacta diretamente no aumento da subnotificação dos registros de ocorrência. Por isso, a sensação de diminuição da violência também esteja ocorrendo devido ao não registros de violações.
Ademais, dado o processo de expansão das milícias nos territórios da Baixada Fluminense, as milícias também agem com o véu da legalidade do Estado e aproveitam da legislação que legitima e isenta o abuso policial, bem como, do aparato da segurança pública para lucrar, dominar, assassinar e violar corpos, em sua maioria pretos através o uso feito pelos agentes da repressão do Estado do poderio simbólico e material da Polícia.
Os dados oficiais produzidos a partir de boletins de ocorrência não mostram a realidade dos territórios predominantemente pretos e pobres: o crescimento dos casos de desaparecimentos forçados, os cemitérios clandestinos e o assassinato cotidiano da juventude negra e infelizmente essa realidade brutal continua em funcionamento em tempos de Covid-19 e suspensão de operações policiais.
A ADPF 635 propõe que o Estado do Rio de Janeiro elabore e encaminhe ao STF, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, um plano visando à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança fluminenses, que contenha medidas objetivas, cronogramas específicos e previsão dos recursos necessários para a sua implementação.
¹Assim como a necessidade do fim ao uso dos blindados aéreos (Caveirões Aéreos) em operações policiais, a proteção a comunidade escolar, a garantia do direito a participação e controle social nas políticas de segurança pública, o acesso à justiça e a construção de perícias e de provas que incluam a participação da sociedade civil e movimentos sociais como uma das ferramentas principais na resolução das investigações de casos de homicídios e desaparecimentos forçados.
²A resolução SEPOL nº 116/2020 abre exceções para casos emergenciais, como: homicídio e remoções de cadáveres; crimes contra o patrimônio; furto de veículos; crimes sexuais com violência ou grave ameaça; crimes da Lei Maria da Penha; autos de prisão em flagrante ou inquéritos com o acusado preso.