
COVID-19: DESAPARECIMENTOS FORÇADOS E A SUSPENSÃO DE REGISTROS DE ÓBITOS
A portaria publicada pelo Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Justiça propiciam que durante o contexto do COVID-19, fica autorizado para os estabelecimentos de saúde e na ausência de familiares ou pessoas conhecidas do falecido, enviar os corpos direto para cemitérios para realizarem cremações e sepultamentos sem a necessidade da devida certidão civil de óbito, precisando apenas da declaração do óbito.
Racismo Violência de Estado