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Por Giselle Florentino e Rayssa Pereira


Estamos no 16 ° mês de proibição da realização de operações policiais durante o período de isolamento social em todo o território do Rio de Janeiro, a IDMJR segue acompanhando e sistematizando os principais impactos da liminar expedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal,  Edson Fachin no dia 06 de junho de 2020 –  ressalta-se que esta liminar foi expedida antes dos pareceres do STF para ADPF 635¹.

O que deveria significar a não realização de operações policiais em favelas e periferias, porém, essa não é a realidade

A IDMJR está monitorando os registros² de operações policiais na Baixada Fluminense e os dados mostram que nos últimos meses ocorreu o aumento de operações policiais evidenciando que a liminar do STF não está sendo cumprida, inclusive que o patamar de operações policiais realizadas nos território volta ao nível anterior da expedição da liminar e em territórios dominados por uma facção de tráfico específica são mais impactados com a realização de operações policiais.

Ao longo de 16 meses de implementação da liminar que impede as operações policiais no território fluminense, identificamos um total de 619 operações policiais ocorridas apenas na Baixada Fluminense que resultaram no assassinato de 90 pessoas e 181 pessoas feriadas e ou baleadas. 

No 1° mês de execução da liminar, ocorreram somente 11 operações policiais na região da Baixada Fluminense. Entretanto, após quase 1 ano e meio, verificamos que ocorreu um aumento na realização de operações na Baixada em 427%, setembro de 2021 registrou o total de 58 operações na região, isto é, quintuplicou o número de de operações policiais na região.

Ademais, a IDMJR identificou que que a maior parcela das operações policiais são realizadas pela Polícia Militar, sob a justificativa de desmembrar as articulações políticas e econômicas das fracões de milícias. Porém, ressaltamos que tais operações policiais apenas ocorrem em territórios de uma determinada fração de milícias. Haja vista, que qualquer tipo de operação policial durante a quarentena está proibida – desde que em circunstâncias excepcionais. Portanto, todas essas ações são ilegais e descumpre uma liminar do STF.

A maior parcela das operações policiais foram motivadas para apreensão de drogas e retiradas de barricadas em áreas de facções de tráfico específicas. Logo, não se apresenta como casos excepcionalidade ou imprescindível para a segurança pública. Apenas uma escolha política do Estado do Rio de Janeiro para descumprimento da liminar do STF e a continuidade de uma política de segurança pública genocida.

A IDMJR identificou que apenas 15º BPM e o 39ºBPM realizam quase a metade de todas as operações policiais registradas na Baixada Fluminense, aproximadamente 47% de todas as operações que ocorre na região são comandas apenas por esses dois batalhões. 

Em relação aos municípios mais afetados com operações policiais, Duque de Caxias e Belford Roxo registram o maior volume de operações policiaisAo longo de quase 1 ano e meio de monitoramento de operações policiais realizado pela IDMJR, identificamos um total de 319 operações apenas nesses territórios. Ou seja, metade de todas as operações que ocorre na Baixada Fluminense, acontecem especificamente em Caxias e Belford Roxo.  São áreas de controle já consolidados de uma fração de milícias específica, a Firma, comandada pelo Ecko, que foi assassinado durante uma operação da polícia.

A Polícia Militar em suas redes sociais não informa o real número de assassinatos que ocorreram devido a esta megaoperação. O levantamento de operações policiais que a IDMJR realiza é a partir da mineração de dados de fontes oficiais da Polícia Militar, o que apenas ratifica que há subnotificações em toda atuação policial. É possível observar isso, quando confrontamos as informações oficiais do Estado com os relatos de moradores que convivem com uma rotina de terror e medo.

A IDMJR identificou através da publicação do Relatório de 1 ano de Operações Policiais na Baixada Fluminense, que ocorreu um amplo descumprimento da liminar do STF. Afinal, não ocorreu a interrupção das operações policiais mesmo durante a pandemia na Baixada Fluminense. Por isso, garantir o cumprimento da suspensão operações policiais e todos pareceres deferidos pelo STF da ADPF 635 são imprescindíveis para impedir a continuação de uma política de confronto armado nas ruas e vielas das favelas e periferias que apenas resultam em mortes do povo negro.

Por isso, lançamos o Zap Denúncia, um canal para monitorar o cumprimento da suspensão das operações policiais na Baixada Fluminense, bem como, uma ferramenta para recebimento de denúncias de qualquer tipo de violações de Estado sobre Segurança Pública que aconteça na Baixada.


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¹ A ADPF 635 que foi ajuizada em novembro de 2019 no Supremo Tribunal Federal, questiona a política de segurança pública genocida realizada pelo Estado do Rio de Janeiro. A ADPF 635 propõe que o Estado do Rio de Janeiro elabore e encaminhe ao STF, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, um plano visando à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança fluminenses, que contenha medidas objetivas, cronogramas específicos e previsão dos recursos necessários para a sua implementação. Para mais informações, acesse:  https://dmjracial.com/2020/04/21/nota-de-apoio-a-adpf-635/

² Dados sistematizados a partir do monitoramento das redes sociais da PMERJ e PC durante o período de 06/06/2020 à 06/10/2021.

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