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Por Giselle Florentino e Rayssa Pereira

Já chegamos aos 7 meses da proibição da realização de operações policiais durante o período de isolamento social em todo o território do Rio de Janeiro, a IDMJR segue acompanhando e sistematizando os principais impactos da liminar expedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal,  Edson Fachin no dia 06 de junho de 2020 –  ressalta-se que esta liminar foi expedida antes dos pareceres do STF para ADPF 635¹.

O que deveria significar a não realização de operações policiais em favelas e periferias, porém, essa não é a realidade. A IDMJR está monitorando os registros² de operações policiais na Baixada Fluminense e os dados mostram que nos últimos meses ocorreu o aumento de operações policiais evidenciando que a liminar do STF não está sendo cumprida, inclusive que o patamar de operações policiais realizadas nos território volta ao nível anterior da expedição da liminar e segue em franca expansão.

Os últimos 3 meses estamos assistindo o completo desrespeito a execução da liminar que impede as operações policiais no território fluminense, identificamos um total de 126 operações policiais ocorridas apenas na Baixada Fluminense neste período.

Verificamos o completo descaso no cumprimento da liminar que proíbe as operações policiais durante a quarentena – desde que em circunstâncias excepcionais. Portanto, todas essas ações que continuam acontecendo no território são ilegais e descumpre uma liminar do STF.

De outubro à dezembro foram 126 operações policiais realizadas na Baixada Fluminense que resultaram em 4 pessoas assassinadas e 17 pessoas feridas e/ou baleadas. A maior parcela das operações policiais foram motivadas para apreensão de drogas e retiradas de barricadas. Logo, não se apresenta como casos excepcionalidade ou imprescindível para a segurança pública. Apenas uma escolha política do Estado do Rio de Janeiro para descumprimento da liminar do STF e a continuidade de uma política de segurança pública genocida.

Em dezembro ocorreram 42 operações policiais na Baixada Fluminense. Sendo, 22 operações policiais realizadas exclusivamente pelo 39ºBPM! Nesses 7 meses de execução da liminar, Belford Roxo foi o município mais afetado pela ocorrência de operações policiais. Fica uma dúvida: porque justamente os territórios que possuem domínio de uma facção de tráfico específica são os que mais sofrem com a realização de operações policiais?

O 34ºBPM realizou 7 operações policiais, seguido pelo 15ºBPM com 5 operações policiais, 20ºBPM com 4 operações policiais e o 21ºBPM e 24ºBPM com 2 operações policiais. Estamos assistindo a uma intensa ofensiva da polícia mesmo em tempo de aumento dos casos de Covid-19 em todo o território fluminense, uma política de segurança pública genocida.

Em relação aos municípios mais afetados com operações policiais em dezembro, Belford Roxo, Magé e Duque de Caxias juntos correspondem por 76% das operações policiais realizadas na Baixada Fluminense. São áreas que as frações das milícias estão disputando com o tráfico para obter o domínio e a lucratividade do território.

Dada a reorganização do poder das milícias na Baixada Fluminense mesmo durante a pandemia, que passa a ter uma maior influência das lideranças das frações de milícias de Parada de Lucas. Os territórios estão em franca disputa entre facções de tráficos e também sob a égide de novos acordos das milícias. Haja vista, as novas frentes de atuação das milícias, como falsificação de produtos – desde cervejas à cosméticos femininos.

A IDMJR identificou que ocorreu um amplo descumprimento da liminar do STF. Afinal, não ocorreu a interrupção das operações policiais mesmo durante a pandemia na Baixada Fluminense. Por isso, garantir o cumprimento da suspensão operações policiais e todos pareceres deferidos pelo STF da ADPF 635 são imprescindíveis para impedir a continuação de uma política de confronto armado nas ruas e vielas das favelas e periferias que apenas resultam em mortes do povo negro.

Por isso, lançamos o Zap Denúncia, um canal para monitorar o cumprimento da suspensão das operações policiais na Baixada Fluminense, bem como, uma ferramenta para recebimento de denúncias de qualquer tipo de violações de Estado sobre Segurança Pública que aconteça na Baixada.

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https://bit.ly/3e9Ay76


¹ A ADPF 635 que foi ajuizada em novembro de 2019 no Supremo Tribunal Federal, questiona a política de segurança pública genocida realizada pelo Estado do Rio de Janeiro. A ADPF 635 propõe que o Estado do Rio de Janeiro elabore e encaminhe ao STF, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, um plano visando à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança fluminenses, que contenha medidas objetivas, cronogramas específicos e previsão dos recursos necessários para a sua implementação. Para mais informações, acesse:  https://dmjracial.com/2020/04/21/nota-de-apoio-a-adpf-635/

² Dados sistematizados a partir do monitoramento das redes sociais da PMERJ durante o período de 06/06/2020 à 06/01/2021.

One thought on “7 MESES DE PROIBIÇÃO DE OPERAÇÕES POLICIAIS

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