
Por Giselle Florentino e Rayssa Pereira
Após dois meses da proibição da realização de operações policiais durante o período de isolamento social em todo o território do Rio de Janeiro, a IDMJR continua sistematizando os principais impactos da liminar expedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin – ressalta-se que esta liminar foi expedida antes dos pareceres do STF para ADPF 635¹.

No dia 06 de junho de 2020 o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, decretou a completa proibição de operações policiais durante a pandemia de Covid-19 no Rio de Janeiro. O que deveria significar a não realização de operações policiais em favelas e periferias, porém, essa não foi a realidade. A IDMJR está monitorando os registros² de operações policiais na Baixada Fluminense e os dados mostram que a liminar do STF não está sendo cumprida.
No 2º mês de execução da liminar que impede as operações policiais no território fluminense, identificamos um total de 26 operações policiais ocorridas na Baixada Fluminense, com 5 pessoas mortas e 6 pessoas feridas. O registro de operações policiais triplicou na Baixada apenas no mês de julho!

A IDMJR identificou que após 60 dias de proibições de operações policiais em todo o território fluminense ocorreram 34 operações policiais realizadas apenas na Baixada Fluminense, mesmo em um momento que juridicamente as operações não poderiam ocorrer devido a pandemia de Covid-19.
O Batalhão que mais realizou operações policiais é o 15ºBPM, de Duque de Caxias, com um total de 9 operações em julho. Tivemos 7 operações em Japeri (24ºBPM), 3 operações em Belford Roxo (15ºBPM), 3 em São João de Meriti (21ºBPM), 2 em Guapimirim (34ºBPM) e 1 Nova Iguaçu (34ºBPM).

Ressalta-se que há uma intensificação nas operações policiais em determinadas áreas, como nos municípios de Duque e Caxias e Belford Roxo, a maior parcela das operações policiais ocorreram em Roseiral e no Complexo da Manguerinha. São comunidades que possuem um forte controle de uma facção específica do tráfico e que convive com constantes ataques das milícias.
Ademais, Japeri também foi alvo intenso da realização de operações policiais, principalmente na área de Engenheiro Pedreira, o domínio do território está em ampla disputa entre facções de tráficos e milícias. A ocorrência de operações policiais tendem a enfraquecer a atuação de facção de tráficos e com isso abre um amplo espaço para tentativas de controle das milícias na área.

Lembrando que qualquer tipo de operação policial durante a quarentena está proibida – desde que em circunstâncias excepcionais. Portanto, todas essas ações são ilegais e descumpre uma liminar do STF. Outra questão que nos chama atenção são que essas operações sempre acontecem em territórios dominados por uma facção de tráfico específica e que também é rival das frações de milícias da Baixada. Qual seria o motivo para o Estado escolher apenas essas áreas para realizarem operações?
A IDMJR identificou que ocorreu um amplo descumprimento da liminar do STF. Pois, não houve interrupção das operações policiais mesmo durante a pandemia na Baixada Fluminense. Segundo os dados do Instituto de Segurança Pública – ISP, ocorreu também um aumento de 30% nos casos de autos de resistência na região.
Por isso, garantir o cumprimento da suspensão operações policiais e todos pareceres deferidos pelo STF da AdPF 635 são imprescindíveis para impedir a continuação de uma política de confronto armado nas ruas e vielas das favelas e periferias que apenas resultam em mortes do povo negro.
¹ A ADPF 635 que foi ajuizada em novembro de 2019 no Supremo Tribunal Federal, questiona a política de segurança pública genocida realizada pelo Estado do Rio de Janeiro. A ADPF 635 propõe que o Estado do Rio de Janeiro elabore e encaminhe ao STF, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, um plano visando à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança fluminenses, que contenha medidas objetivas, cronogramas específicos e previsão dos recursos necessários para a sua implementação. Para mais informações, acesse: https://dmjracial.com/2020/04/21/nota-de-apoio-a-adpf-635/
² Dados sistematizados a partir do monitoramento das redes sociais da PMERJ durante o período de 06/07 à 06/08.