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Por Equipe IDMJR

Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça, em setembro de 2019 o Brasil registrou pelo menos 812.564 presos de acordo com os dados divulgado pelo o Banco de Monitoramento de Prisões.

Esse número é próximo ao total de habitantes de uma cidade inteira, como por exemplo, Nova Iguaçu (RJ) que possui 818.875 habitantes (Censo, 2010).

Os dados mostram que do total da população carcerária, 41,5% (337.126 pessoas) são presos provisórios – pessoas ainda não condenadas.

Essa população prisional e de adolescentes em medida de restrição de liberdade não possui acesso ao atendimento à saúde de forma adequada e são historicamente atingidos por epidemias, como tuberculose, sarampo, pneumonia, entre outras doenças que poderiam ser tratadas e diagnosticadas com antecedência. Entretanto, dada as condições subumanas de sobrevivência no sistema prisional, as pessoas que estão privadas de liberdade tendem a morrer de doenças que seriam facilmente combatidas pela medicina tradicional.

Em meio ao Coronavírus e o crescimento alarmante de novos casos de contágio a nível mundial. Não há dúvidas que as desigualdades raciais e de classe irão potencializar a execução da Necropolítica em espaços prisionais.

Não precisamos ser especialistas epidemiológicos para sabermos que no sistema prisional a situação será ainda mais grave devido aos espaços superlotados, não ventilados, sem higiene pessoal e sem acesso à água e ao atendimento médico. É evidente que a população no sistema prisional não sobreviverá ao Coronavírus.

A Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial exige prioridade absoluta no combate e prevenção ao coronavírus no sistema prisional e vem denunciar publicamente o Estado Racista Brasileiro por violar direitos e rasgar tratados internacionais que versam sobre os direitos da população privada de liberdade,

Ontem o supremo deu mostras do seu racismo, ao derrubar o mutirão para soltura de presos. A maioria dos ministros do STF votou pela revogação de uma decisão de Marco Aurélio Mello que conclamava juízes de execução penal a examinar a soltura de presos mais vulneráveis ou menos violentos em razão da expansão do coronavírus.

Para Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial exigir a resolução do  Conselho Nacional de Justiça que tenha como base decisões desencarceradoras e que assegurem o direito da população prisional (Recomendação CNJ 62/29) é o único caminho.

Ademais, a partir da matéria/denúncia publicada pela jornalista Cecília Oliveira – The Intercept Brasil sobre o comunicado enviado para o Serviço de Administração Penitenciária informando a suspeita de quatro casos de coronavírus em presos da cadeia mais superlotada do Rio. Gostaríamos de ter informações da direção da Cadeia Pública Milton Dias Moreira em Japeri na Baixada Fluminense-RJ e do Serviço de Administração Penitenciária sobre o contágio de coronavírus em presos. E caso, o diagnóstico se confirme, quais serão às ações e medidas propostas pela Seap, além da tentativa de isolamento?

Vale aqui ressaltar que na Cadeira Pública Milton Dias Moreira não existem salas de observação, de acordo com o InfoPen.


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